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Medidas do novo decreto iniciam nesta segunda

Toque de recolher será das 22h às 5h, diariamente; consumo e venda de bebida alcoólica também sofrem proibições.

Medidas visam a combater o coronavírus, em Ponta Grossa.
Medidas visam a combater o coronavírus, em Ponta Grossa. -

Rodolpho Bowens

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Toque de recolher será das 22h às 5h, diariamente; consumo e venda de bebida alcoólica também sofrem proibições

Nesta segunda-feira (14), começa a valer o novo decreto municipal de combate à covid-19. As principais mudanças são no toque de recolher, que será das 22h às 5h, diariamente, e a restrição de consumo e venda de bebida alcoólica em espaço de uso público ou coletivo, que ficará proibido das 20h às 6h, todos os dias. O Decreto nº 19.115/2021 também mantém as fiscalizações e multas para as pessoas que desrespeitarem as medidas de enfrentamento do coronavírus.

Para acessar as informações na íntegra clique aqui.

Confira abaixo o resumo das medidas que passam a valer a partir de amanhã:

- Toque de recolher: 22h às 5h, diariamente;

- Venda e consumo de bebidas alcoólicas: proibido das 20h às 6h, todos os dias;

- Comércio: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;

- Galerias e shoppings:  dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;

- Mercados: das 6 às 22 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade.

Serviços de alimentação

Restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 22h, diariamente, com 30% de ocupação.

Delivery: até as 22h.

Fiscalização

- Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil;

- Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por sete dias;

- Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local;

- Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial.

Denúncias

190 - Polícia Militar;

153 - Guarda Municipal;

156 on-line - site da Prefeitura.

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