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Justiça inicia julgamento de matador de casal

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Mário Martins

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Os advogados Fernando Madureira e Angelo Pilatti Junior, que representam os familiares das vítimas Ricardo Baranoski e Simone de Paula Carneiro de Jesus, informaram que foi designada pela juíza Letícia Pacheco Lustosa Titular da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, audiências para os dias 09 e 10 de março de 2016, às 14 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público para apurar a pratica de homicídio contra as vítimas. As testemunhas arroladas pela defesa e o interrogatório do réu foram marcados para dia 17 de Março de 2016 às 14 horas.

O principal acusado da morte dos jovens é Antonio José Padilha ( “Tonho Índio”), acusado por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver, posse ilegal de arma de fogo e ameaça. Segundo a denúncia, no dia 16 de maio de 2015, por volta da 1h30min, à margem esquerda da Rua Rio Cavernoso, nas proximidades do Contorno Leste, o acusado, com inequívoco propósito homicida, de posse de arma de fogo, disparou contra a vítima Ricardo Baranoski, atingindo-o, na região da cabeça. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que o acusado surpreendeu Ricardo com um disparo de arma de fogo efetuado de inopino ou seja, após saírem juntos do estabelecimento ‘Top Bar’, local em que estavam ingerindo bebidas alcoólicas, encontrando-se a vítima, portanto, completamente desprevenida, desarmada e sem chance alguma de esboçar qualquer reação defensiva.

Consta ainda na denúncia crime, que o acusado espancou a vitima Simone de Paula Carneiro de Jesus, agredindo-a brutalmente com diversos golpes físicos, sendo todos eles desferidos contra regiões vitais do seu corpo, notadamente, cabeça, tórax e abdômen, além de utilizar-se de instrumento contundente para atingir o crânio da vítima, causando-lhe, desta forma, as inúmeras lesões descritas no laudo de exame cadavérico, as quais constituíram a causa de sua morte. Conforme a acusação, em relação da vítima Simone, o denunciado utilizou-se de meio cruel para ceifar sua vida, eis que espancou com especial brutalidade, nela desferindo múltiplos golpes, os quais por sua reiteração e violência, seguramente, causaram em Simone sofrimento significativo.

Acrescente, ainda, que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em virtude de sua condição de mulher, ou seja, teve motivação de gênero feminino, eis que agiu em decorrência da relação de afetividade anteriormente existente, menosprezando a vítima, tendo, inclusive, a despido quando da prática do crime. Segundo Madureira, o acusado responde por homicídio qualificado em relação à vítima Ricardo, e por homicídio triplamente qualificado em relação à vítima Simone, por ter se utilizado de recurso que impossibilitou sua defesa, uso de meio cruel e por feminicídio.

Disse o advogado ainda, que o acusado, é um bandido perigoso com extensa ficha criminal, extremamente nocivo para a sociedade, tendo total desprezo pela vida humana, e por seus atos animalescos, que tirou a vida de dois jovens, deve ser julgado pelo tribunal do júri e condenado a uma pena superior a 30 (trinta) anos de reclusão. O acusado segue preso preventivamente aguardando julgamento.

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