Eleição 2016 pode ficar até sete vezes mais cara

As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as próximas eleições proíbem a doação de empresas para os candidatos e também colocam um valor máximo para a organização das campanhas. No entanto, a nova legislação também prevê um valor máximo para cidades com até 10 mil eleitores – a medida poderá deixar a eleição sete vezes mais cara em pequenos municípios dos Campos Gerais.
Cinco cidades da região se encaixam nesse ‘vácuo’ da legislação: Fernandes Pinheiro, Teixeira Soares, Imbaú, Ivaí e Ventania. Os cinco municípios tem menos de 10 mil eleitores e a para a disputa pelo Poder Executivo na cidade o valor máximo da campanha, estipulado pelo TSE, é de R$ 100 mil reais. Para o cientista Emerson Urizzi Cervi, o teto no gasto para as pequenas cidades poderá gerar problemas sérios.
Na cidade de Teixeira Soares, por exemplo, o maior gasto na campanha da Prefeitura em 2012 foi de R$ 13.353,60 – com a nova legislação os gastos podem chegar até R$ 100 mil. “Claro que ninguém vai multiplicar por dez os recursos arrecadados apenas porque a lei permite, mas que abre espaço para possível “transferência legal de fundos para campanhas em pequenos municípios”, isso abre porque não seria nem lavagem, nem Caixa 2 nesses casos”, explicou Urrizi,
A situação se inverte em Imbaú – o município tem pouco mais de oito mil eleitores e o custo mais elevado da campanha para o Executivo em 2012 foi de R$ 170 mil. Em 2016, os candidatos a prefeito na cidade terão como teto os R$ 100 mil estipulados pelo Tribunal. Para Emerson, essa é uma situação isolada – um estudo do cientista mostra um cenário bem diferente.
“Dos 5,7 mil municípios brasileiros, 3,1 mil tiveram gastos máximos de candidatos a prefeito abaixo de R$ 100 mil. Ou seja, a lei que deveria promover a redução de gastos entre candidatos para diminuir as desigualdades econômicas conseguiu fazer com que em 54% dos municípios brasileiros essa diferença apresente um potencial aumento”, argumentou o cientista político.
Norma exclui doações da iniciativa privada para candidatos
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e excluiu a possibilidade de doações de empresas nas eleições deste ano. De acordo com a resolução, os recursos dos candidatos devem ser provenientes de doações de pessoas físicas, doações de outros partidos, doações de outros candidatos e verbas do Fundo Partidário. A proibição das doações de empresas foi decretada pelo STF, em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).





















