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TRF proíbe PG de contratar médicos sem o Revalida

Tribunal Regional Federal da 4.ª Região suspende decisão que autorizava contratação em Ponta Grossa de médicos sem Revalida

O acolhimento em agravo de instrumento interposto pelo CRM-PR foi publicado no final da tarde de quarta-feira (14)
O acolhimento em agravo de instrumento interposto pelo CRM-PR foi publicado no final da tarde de quarta-feira (14) -

Da Redação

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Tribunal Regional Federal da 4.ª Região suspende decisão que autorizava contratação em Ponta Grossa de médicos sem Revalida

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região deferiu pedido de efeito suspensivo contra a decisão que autorizava a expedição de licença provisória de trabalho em Ponta Grossa (PR), pelo prazo de seis meses, a detentores de diploma de Medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras, sem a aprovação no Revalida e os consequentes requisitos para registro no Conselho de Medicina. O acolhimento em agravo de instrumento interposto pelo CRM-PR foi publicado no final da tarde de quarta-feira (14), em decisão do desembargador federal Ricardo Teixeira do Vale Pereira.

Citando decisões recentes e advindas das mais diferentes regiões do País, negando a contratação de formados no exterior sem revalidação do diploma, o magistrado destaca que “a orientação que tem predominado neste Tribunal, portanto, é de que eventual medida que excepcione a necessidade de registro, mesmo em ambiente de pandemia, diz com a definição de política pública stricto sensu, a pressupor ação legislativa ou, quando menos, ato normativo de natureza técnica que compete em princípio aos entes e órgãos a tanto legitimados”. Em outro trecho é destacado o "risco de difícil reparação que consiste na admissão de profissionais sem controle, fiscalização ou subordinação a órgãos competentes". A parte agravada está sendo intimada e tem 15 dias de prazo para se manifestar.

No agravo interposto, o CRM-PR sustentou que a autorização de licença para os médicos atuarem conflita frontalmente com os precedentes do TRF, “por violar o princípio da legalidade e, ademais, tem natureza satisfativa, devendo ser suspensa”. Reiterou ainda que, apesar da preocupação ante as graves consequências decorrentes da Covid-19, com a necessidade de chamamento de mais médicos para atuarem no combate à pandemia, “é ilegal e inconstitucional afastar as exigências de revalidação dos diplomas estrangeiros para a inscrição nos Conselhos de Medicina”. Ressaltou também que “tal medida pode, inclusive, colocar em risco a saúde e a vida da população, considerando-se a necessidade de profissionais especializados e plenamente habilitados para o enfrentamento da doença.”

O edital de chamamento para contratação de profissionais de saúde tinha sido lançado em 31 de março pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, e prevê a contratação, entre médicos, de 10 para PSF, um para plantonista e um para rotineiro. Até metade da semana tinham sido mais de 1,7 mil inscritos, para todos os cargos previstos no edital. No caso dos médicos, com a decisão da Justiça Federal, as contratações ficarão restritas aos que se encontram devidamente regulares perante o Conselho de Medicina. Como já estabelecido no edital, a prioridade para contratação é para médicos formados em instituições de ensino brasileiras ou com diplomas já revalidados.

Das Assessorias

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