TRF proíbe PG de contratar médicos sem o Revalida
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região suspende decisão que autorizava contratação em Ponta Grossa de médicos sem Revalida

Tribunal Regional Federal da 4.ª Região suspende decisão que autorizava contratação em Ponta Grossa de médicos sem Revalida
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região deferiu pedido de efeito suspensivo contra a decisão que autorizava a expedição de licença provisória de trabalho em Ponta Grossa (PR), pelo prazo de seis meses, a detentores de diploma de Medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras, sem a aprovação no Revalida e os consequentes requisitos para registro no Conselho de Medicina. O acolhimento em agravo de instrumento interposto pelo CRM-PR foi publicado no final da tarde de quarta-feira (14), em decisão do desembargador federal Ricardo Teixeira do Vale Pereira.
Citando decisões recentes e advindas das mais diferentes regiões do País, negando a contratação de formados no exterior sem revalidação do diploma, o magistrado destaca que “a orientação que tem predominado neste Tribunal, portanto, é de que eventual medida que excepcione a necessidade de registro, mesmo em ambiente de pandemia, diz com a definição de política pública stricto sensu, a pressupor ação legislativa ou, quando menos, ato normativo de natureza técnica que compete em princípio aos entes e órgãos a tanto legitimados”. Em outro trecho é destacado o "risco de difícil reparação que consiste na admissão de profissionais sem controle, fiscalização ou subordinação a órgãos competentes". A parte agravada está sendo intimada e tem 15 dias de prazo para se manifestar.
No agravo interposto, o CRM-PR sustentou que a autorização de licença para os médicos atuarem conflita frontalmente com os precedentes do TRF, “por violar o princípio da legalidade e, ademais, tem natureza satisfativa, devendo ser suspensa”. Reiterou ainda que, apesar da preocupação ante as graves consequências decorrentes da Covid-19, com a necessidade de chamamento de mais médicos para atuarem no combate à pandemia, “é ilegal e inconstitucional afastar as exigências de revalidação dos diplomas estrangeiros para a inscrição nos Conselhos de Medicina”. Ressaltou também que “tal medida pode, inclusive, colocar em risco a saúde e a vida da população, considerando-se a necessidade de profissionais especializados e plenamente habilitados para o enfrentamento da doença.”
O edital de chamamento para contratação de profissionais de saúde tinha sido lançado em 31 de março pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, e prevê a contratação, entre médicos, de 10 para PSF, um para plantonista e um para rotineiro. Até metade da semana tinham sido mais de 1,7 mil inscritos, para todos os cargos previstos no edital. No caso dos médicos, com a decisão da Justiça Federal, as contratações ficarão restritas aos que se encontram devidamente regulares perante o Conselho de Medicina. Como já estabelecido no edital, a prioridade para contratação é para médicos formados em instituições de ensino brasileiras ou com diplomas já revalidados.
Das Assessorias





















