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Resolução do Contran muda regras para exame toxicológico

Motoristas das categorias C, D ou E que não estiverem com o exame em dia podem receber multa de R$ 1.467,35 e ter o direito de dirigir suspenso por três meses

Falta do Exame Toxicológico pode impedir a renovação da CNH, além de gerar multa e suspenção do direito de dirigir por 3 meses.
Falta do Exame Toxicológico pode impedir a renovação da CNH, além de gerar multa e suspenção do direito de dirigir por 3 meses. -

Cintia Capri

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Motoristas das categorias C, D ou E que não estiverem com o exame em dia podem receber multa de R$ 1.467,35 e ter o direito de dirigir suspenso por três meses

Entre as mudanças no Código Nacional de Trânsito, que estão em vigor desde a última segunda-feira (12), a criação da penalidade relacionada ao Exame Toxicológico afeta diretamente parte dos motoristas de Ponta Grossa. Condutores das categorias C, D ou E que não fizerem o exame, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, estão sujeitos a pagar multa no valor de R$ 1.467,35 e a ter o direito de dirigir suspenso por três meses

Sem trabalhar

Ponta Grossa tem registrados 12,6 mil caminhões, o que representa 5,79% da frota total do município, conforme dados do Detran, de fevereiro de 2021. A maioria dos condutores destes veículos exercem a atividade de motorista como fonte de renda exclusiva.

A suspensão imediata do direto de dirigir, somada à multa por infração gravíssima, pode gerar uma série de problemas aos motoristas profissionais que vão desde a indisponibilidade para o trabalho, no caso dos autônomos, até a demissão por justa causa, no caso dos empregados de transportadoras.       

Exame toxicológico já era obrigatório

Vale lembrar que o motorista já tinha a obrigação de fazer o toxicológico, na periodicidade prevista no Art. 148-A. Conforme a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) os motoristas têm até o dia 12 de maio de 2021 para fazer o exame toxicológico e incluir o resultado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH). Se o motorista não regularizar a situação e for pego numa fiscalização de trânsito, estará sujeito às penalidades. O parágrafo único do Art. 165-B, diz que a multa e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também serão aplicadas aos motoristas que não tiverem feito o exame no momento da renovação da CNH.

É importante destacar que, de acordo com a resolução nº 691/2017 do CONTRAN, o exame toxicológico não é documento de porte obrigatório, e a sua comprovação é feita por meio de consulta às bases de dados do sistema do RENACH.

Confira o texto da lei que entrou em vigor nesta semana:

Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

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