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Presos não retornam de saídas temporárias

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Durante das festividades que comemoraram o natal de 2015 e a chegada de 2016, cerca de 128 presos que estavam na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG), tiveram dispensa temporária para passar os feriados em casa. Porém nesta saída temporária, que aconteceu no dia 23 de dezembro, 12 destes detentos não retornaram para a cadeia.

Segundo o vice diretor da PEPG, Maurício Ferracini, a partir do momento que estes detentos não voltam para a penitenciária, recebem um mandado de prisão. “Todos esses presos que acabaram não retornando dessa saída temporária, já foram notificados com o mandado de prisão”, afirma Ferracini. A partir do momento que o detendo não retorna, segundo o vice-diretor, ele perde diversos benefícios, oferecidos no regime semiaberto. A volta destes presos estava confirmada para acontecer até o dia 05 de janeiro.

O Presídio Hildebrando de Souza não teve detentos liberados para a saída temporária de fim de ano, por se tratar de uma cadeia onde os presos permanecem apenas por medida provisória. Publicadas anualmente, as Portarias de Saída Temporária são regulamentadas pela Lei de Execução Penal e autorizadas pelos juízes das Varas de Execuções Penais de cada região.

Nas Portarias de Saída Temporária, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias.

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