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Prefeitura proíbe consumo de bebidas em bares de PG

Mesmo com a flexibilização que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos de gastronomia, o consumo de bebidas alcoólicas nos locais está proibido.

A medida está inclusa no decreto vigente publicado no Diário Oficial do município.
A medida está inclusa no decreto vigente publicado no Diário Oficial do município. -

Igor Rosa

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Mesmo com a flexibilização que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos de gastronomia, o consumo de bebidas alcoólicas nos locais está proibido

O consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos do ramo de alimentação permanece proibido em Ponta Grossa. Na última segunda-feira (05), estabelecimentos puderam retomar o atendimento presencial com restrições de público das 10h às 22h. As normas fazem parte do enfrentamento à covid-19 do decreto 18.817, publicado na sexta-feira (2). A fiscalização está sendo intensificada para garantir o cumprimento da medida no município.

De acordo com Tânia Sviercoski, secretária de Cidadania e Segurança Pública, "essa medida em específico tem como objetivo evitar aglomerações, visto que vivemos um momento ainda muito delicado em relação à pandemia na nossa cidade", explica. "Diante disso, seguiremos com nossas equipes trabalhando intensamente para que os estabelecimentos cumpram as medidas previstas no decreto e solicitamos a colaboração de toda a comunidade na aplicação dessas medidas  para que, dessa forma, possamos contribuir para a diminuição dos casos de coronavírus", finaliza a secretária.

Regras

De acordo com o documento, a partir de 5 de abril, restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar diariamente, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. 

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua também seguem com o funcionamento de segunda a sábado, das 6h às 20h, e das 7h às 18h aos domingos, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

Também há flexibilização para os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, que estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11h às 22h, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

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