Ponta Grossa

Lojas de conveniência estavam fechadas em Ponta Grossa
Foto: Arquivo aRede
Liminar libera abertura de lojas de conveniência em PG
Decisão foi publicada nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desta quarta-feira (24), permite a abertura da lojas de conveniências nos postos de combustíveis no município de Ponta Grossa. O fechamento desses estabelecimentos estava previsto no decreto municipal de número 18.765/2021, com medidas de contenção ao coronavírus. A ação foi impetrada pelo Sindicato do Comercio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Paranápetro).
De acordo com o desembargador Carlos Mansur Arida, a decisão se baseia no fato que as lojas de conveniência estavam mencionadas no artigo 7º, consideradas como essenciais. Porém, no artigo 11, havia a suspensão das atividades nas lojas de conveniência em postos de combustíveis. No decreto Estadual, lojas de conveniências também estão mencionadas como serviço e atividade essencial.
Em sua decisão, o desembargador afirmou reconhecer, “em linha de princípio, a ilegalidade do art. 11, XIII, da Decreto nº 18.765/2021 do Município de Ponta Grossa” (aquele que decreta a suspensão das atividades de lojas em postos). Com isso, no documento, ele concedeu a antecipação da tutela recursal deferida parcialmente, observando os horários de funcionamento de outros estabelecimentos, vedando o consumo de produtos no local: “possibilitar o funcionamento das lojas de conveniência em todos os dias da semana, com restrição de horário similar ao aplicado aos restaurantes e lanchonetes (das 10 às 22 horas), vedado o consumo no local, com exceção dos estabelecimentos localizados em rodovias, para motoristas profissionais”, diz a decisão.
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