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Atendimento prioritário passa a valer para pessoas com câncer

Texto publicado no Diário Oficial faz uma alteração na Lei nº 13.685, de 28/04/2020, que já assegurava o auxílio prioritário nos locais de atendimento à saúde.

Locais deverão adequar as placas de identificação dos guichês de atendimento preferencial.
Locais deverão adequar as placas de identificação dos guichês de atendimento preferencial. -

Rodolpho Bowens

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Texto publicado no Diário Oficial faz uma alteração na Lei nº 13.685, de 28/04/2020, que já assegurava o auxílio prioritário nos locais de atendimento à saúde

Pessoas com neoplasia maligna (câncer) passam a ter atendimento imediato e prioritário na cidade de Ponta Grossa (PR). É o que determina a Lei nº 13.878, publicada no Diário Oficial do último dia 9 de março. Agora, o Sistema Único de Saúde Pública e Privado, Clínicas e/ou Hospitais Públicos e Privados do município, bem como mercados, supermercados, hipermercados, farmácias, casas lotéricas, agências bancárias e demais estabelecimentos comerciais, precisam assegurar o “tratamento diferenciado”.

O texto publicado no Diário Oficial faz uma alteração na Lei nº 13.685, de 28/04/2020, que já assegurava o auxílio prioritário nos locais de atendimento à saúde. Com a mudança, ambientes comerciais também deverão priorizar o suporte a pessoas com câncer.

Sistemas de saúde

Segundo o texto divulgado, em Sistema Único de Saúde Pública e Privado, Clínicas e/ou Hospitais Públicos e Privados de Ponta Grossa, “ficam obrigados a prestar atendimento prioritário por meio de serviços individualizados, que assegurem tratamento diferenciado e auxílio imediato no balcão de atendimento, às pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer)”.

Comércio

Já em mercados, supermercados, hipermercados, farmácias, casa lotéricas, agências bancárias e demais estabelecimentos comerciais “ficam igualmente obrigados a prestar atendimento prioritário e imediato às pessoas portadoras de neoplasia maligna” em Ponta Grossa. Além da decisão, os locais deverão adequar as placas de identificação, dos guichês de atendimento preferencial, de forma a incluir os cidadãos que portem câncer.

A publicação também cita que a identificação de pessoas com neoplasia maligna se dará durante o atendimento, com a entrega de atestado médico com prazo máximo de 90 dias de expedição. A Lei também deixa outra opção, ficando a critério dos estabelecimentos fazerem o cadastro desses clientes.

Mais informações sobre a alteração da Lei clicando aqui.

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