TSE impõe teto de R$ 1 mi para as campanhas em PG

Os candidatos a prefeito de Ponta Grossa poderão gastar até R$ 1,1 milhão nas campanhas eleitorais do primeiro turno neste ano. O limite foi estabelecido na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define as regras para a disputa de 2016.
De acordo com a resolução, os gastos dos candidatos nas eleições majoritárias não podem ultrapassar 50% do maior orçamento despendido no último pleito municipal. Nas campanhas do segundo turno, o limite ficou definido em 30% do teto autorizado para o primeiro.
O limite do TSE para Ponta Grossa foi calculado a partir da prestação de contas do ex-candidato a prefeito e atual deputado estadual Péricles de Mello (PT). Em 2012, o petista teve a campanha mais cara de Ponta Grossa, com R$ 2,3 milhões em despesas.
O teto de R$ 1,1 milhão definido pela Justiça Eleitoral é inferior aos custos das campanhas dos principais candidatos de 2012. Enquanto Péricles gastou R$ 2,3 milhões na corrida à Prefeitura, o então candidato Marcio Pauliki (PDT) registrou despesas de R$ 1,2 milhão. Já o vencedor da disputa, prefeito Marcelo Rangel (PPS), totalizou R$ 1,4 milhão em gastos de campanha.
Além de R$ 1,1 milhão, os candidatos a prefeito que chegarem ao segundo turno neste ano poderão aplicar R$ 347 mil nas eleições. A resolução do TSE também estabelece limites para as campanhas dos candidatos a vereador.
Segundo as novas regras, aqueles que se candidatarem a uma vaga na Câmara de Ponta Grossa não poderão gastar mais que R$ 69 mil nas campanhas. O valor é referente a 70% do maior gasto da disputa de 2012, quando o vereador George de Oliveira (PMN) somou R$ 99 mil em despesas para se eleger.
Junto às regras das eleições de 2016, o TSE divulgou o calendário eleitoral. O primeiro turno acontece no dia 02 de outubro e o prazo para os candidatos terem filiação deferida acaba no dia 02 de abril.
Norma exclui doações de empresas
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e excluiu a possibilidade de doações de empresas nas eleições deste ano. De acordo com a resolução, os recursos dos candidatos devem ser provenientes de doações de pessoas físicas, doações de outros partidos, doações de outros candidatos e verbas do Fundo Partidário. A proibição das doações de empresas foi decretada pelo STF, em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Informações do Jornal da Manhã.





















