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Comércio de PG fecha as portas até 8 de março

Neste período, poderão funcionar apenas os serviços essenciais no Estado do Paraná

Lojas ficarão fechadas por oito dias
Lojas ficarão fechadas por oito dias -

Da Redação

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Neste período, poderão funcionar apenas os serviços essenciais no Estado do Paraná

O novo decreto estadual, divulgado há pouco pelo secretário de Estado de Saúde, Beto Preto, e pelo governador Ratinho Junior, determina a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais. Com isso, a maior parte das lojas do comércio varejista da cidade não poderá abrir as portas - como já ocorreu entre o final de março e o início de abril de 2020. O decreto passa a valer a partir de 0h deste sábado (27 de fevereiro), e se estende até às 5h do dia 8 de março.

A reportagem do Portal aRede e Jornal da Manhã entrou em contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Grossa e Região (Sindilojas PG), e o gerente, Rafael Ribeiro, confirmou que as lojas não essenciais, de fato, fecharão as portas por, pelo menos, oito dias. Com isso, lojas de shoppings também não poderão funcionar. Contudo, Ribeiro afirma que estabelecimentos comerciais poderão funcionar no sistema 'take away' (retirada) e 'delivery', para atender vendas já realizadas previamente, porém deve manter as portas fechadas.

As exceções, que poderão abrir durante o dia, ficam com serviços apontados como essenciais (clique aqui para ver a lista completa do que é serviço essencial). Entre eles, estão os mercados, postos de combustíveis, farmácias, entre outras. Contudo, como há o ‘toque de recolher’ das 20h às 5h, mesmo esses serviços essenciais não poderão funcionar depois das 20h. A Associação Paranaense de Supermercados (Apras), por exemplo, neste momento se reúne com representantes do Governo do Estado para esclarecer alguns pontos, sobre se o fechamento pode acontecer às 20h, ou se deverão fechar antes das 20h. 

Serviço de alimentação

Está incluído como 'essencial' a produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias. O decreto, contudo, veda o consumo nos estabelecimentos previstos neste inciso, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

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