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PG fixa multa de R$ 5 mil por desrespeito a novo decreto

Multa poderá ser dobrada em caso de reincidência e estabelecimentos poderão ser interditados por até 72 horas

Fiscalização será reforçada nas próximas semanas para garantir cumprimento do decreto
Fiscalização será reforçada nas próximas semanas para garantir cumprimento do decreto -

Da Redação

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Multa poderá ser dobrada em caso de reincidência e estabelecimentos poderão ser interditados por até 72 horas

A Prefeitura de Ponta Grossa, através do Comitê de Emergência da Covid-19, publicou na noite desta quinta-feira (25) o novo decreto com medidas restritivas para enfrentamento ao coronavírus na cidade. As medidas são vigentes de 26 de fevereiro a 9 de março e visam desacelerar a evolução do vírus em Ponta Grossa. Após este período, o cenário da doença na cidade será reavaliado pelo comitê.

O novo decreto endurece o toque de recolher, ampliando em uma hora o período restritivo, que será das 22h às 6h do dia seguinte. Neste período, fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo serviços e atividades de bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, barracas de lanche, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins. Somente os serviços de deliverys estão autorizados a funcionar até às 23h. O descumprimento do previsto neste artigo implica em multa de R$ 5 mil aplicável aos estabelecimentos infratores.

Está proibido o uso de mesas e cadeiras para atendimento de clientes nas calçadas de estabelecimentos comerciais. Na área interna, fica limitado em 50% o número de usuários nestes estabelecimentos, calculado com base na lotação máxima. Estas infrações estão sujeitas a notificação preliminar. Em caso de descumprimento da notificação preliminar, os estabelecimentos comerciais serão multados em R$ 5 mil e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por 72 horas.

Está decretada ainda a proibição de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins, com exceção daqueles para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. O infrator incorre em multa no valor de R$ 10 mil aplicada ao proprietário do imóvel ou responsável pelo evento, além de interdição do local.

Estão também proibidas as atividades esportivas coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares; e ainda o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer, restando permitido o uso em academias e/ou escolas de natação, desde que no máximo de uma pessoa por raia. O descumprimento do previsto neste artigo implica em multa de R$ 5 mil aplicável aos infratores ou responsáveis.

Para dar cumprimento ao disposto neste decreto, a fiscalização atuará numa força tarefa integrada entre a Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Secretaria da Fazenda, que terá competência para impor as medidas restritivas e as penalidades previstas. 

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