Comércio não poderá entregar troco a menos

Já está em vigor no Paraná a lei estadual 18.648, de 16 de dezembro de 2015, publicada na edição 9.600 do Diário Oficial do Estado do Paraná, tornando obrigatória a devolução “integral e em espécie” do troco ao consumidor, tanto de bens quanto de serviços, quando o pagamento for feito em dinheiro. Segundo o coordenador executivo do Procon Ponta Grossa, Edgar Hampf, a recomendação do órgão sempre foi nesse sentido.
“Troco a menos é uma violência contra o consumidor. O que está em jogo é o seu direito, não o valor, que por vezes é de apenas alguns centavos”, diz o coordenador. Fornecedores que desrespeitarem esse direito do consumidor devem ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “Se faltam cédulas ou moedas para o troco exato”, explica Hampf, o fornecedor deve arredondar o troco sempre em favor do consumidor.
A Lei também estabelece que no Paraná é proibida a substituição do troco em dinheiro por produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor. Segundo Hampf, isso significa que a “compensação” da falta de troco com balas, vales ou caixas de fósforo não pode ser imposta. “Se o consumidor não concordar expressamente com isso, o fornecedor deve arredondar o preço para menor, sempre”.
Informações do Jornal da Manhã.





















