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Rangel sanciona lei para regularizar obstrução de ruas

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O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, sancionou nesta semana a Lei nº 12.353, que estabelece critérios para a execução de obras ou outras atividades, públicas ou privadas, que venham obstruir o trânsito nas ruas do Município. A medida tem por objetivo facilitar o fluxo de veículos e pedestres nos casos em que, inevitavelmente, seja necessária a criação de desvios de tráfego. A Lei se faz necessária, especialmente considerando o aumento no fluxo de veículos registrado nos últimos anos.

O texto da Lei exige que, em caso de serviço que venha a obstruir total ou parcialmente a via pública, o responsável pela atividade deve obter autorização expressa da Secretaria Municipal de Planejamento, a qual deverá comunicar com 72 horas de antecedência a Autarquia Municipal de Transito e Transporte (AMTT). A Autarquia, por sua vez, fará o acompanhamento, controle e balizamento de tráfego, quando necessário.

No caso de abertura de valetas ou outras obras de intervenção diretamente no equipamento público, também é necessária autorização formal junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. As exigências incluem até mesmo os serviços executados pela administração pública indireta ou terceirizados.

Os detalhes a respeito da multa em caso de descumprimento, assim como os documentos exigidos para solicitação de autorização, estão descrito no Diário Oficial do Município na edição dessa quarta-feira, dia 16.

Informações são da assessoria de imprensa

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