AMTT regulamenta benefícios do transporte coletivo

A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) de Ponta Grossa está regulamentando a lei municipal 7.018/02, que concede benefícios tarifários aos portadores de deficiência e idosos, através do decreto 10.740/15, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Município. A regulamentação pretende desburocratizar o acesso ao benefício, evitando fraudes e permitindo maior controle da AMTT. O decreto passa a ter validade a partir desta terça-feira.
A partir do decreto, o beneficiário passa a ter direito ilimitado de viagens. Até então, a isenção era válida para duas viagens diárias. Outra mudança que vinha sendo solicitada pelos beneficiários é em relação à apresentação anual do laudo médico comprovando a deficiência para a renovação do beneficio. A partir do decreto 10.740/15, o laudo médico não será mais cobrado anualmente, bastará apenas uma vez, no pedido da isenção.
O decreto também padroniza sobre acompanhantes dos beneficiários, que também têm isenção no pagamento da passagem. A partir de agora, o beneficiário poderá cadastrar três acompanhantes junto à AMTT. Somente estas três pessoas estarão autorizadas a acompanhá-lo. Para o cadastro, os acompanhantes devem apresentar RG ou outro documento oficial com foto, CPF e termo de responsabilidade pelo uso indevido.
O cadastro dos beneficiários passa a ser concentrado na Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Proamor. A AMTT fará a vistoria dos pedidos e a liberação. Antes da regulamentação, o cadastro era feito pelas entidades filantrópicas e repassado diretamente para a empresa concessionária do transporte coletivo de Ponta Grossa. Outra mudança é a exigência do CPF para a realização do cadastro. “O CPF evita a duplicidade de beneficiário, tornando o processo mais transparente”, diz a diretora do Departamento de Transportes da AMTT, Rosana Cruz.
O cadastro dos portadores de deficiência mental e doença mental com comprometimento de locomoção deverão ser feitos pela Fundação Proamor, no Programa de Controle Integrado de Transporte (PCIT)-AMTT, que autorizará a concessionária a emitir ou remover o bilhete de isento. Já os doentes mentais em tratamento no Ambulatório de Saúde Mental ou no CAP’s devem ser cadastrados no PCIT-AMTT pela Gerência da Saúde Mental, que solicitará o cancelamento do benefício sempre que o paciente não estiver realizando o tratamento prescrito. Para os doentes mentais em tratamento particular, será aceito o laudo médico apenas por especialistas credenciados pela AMTT. Até que o médico não seja credenciado pela AMTT, serão aceitos os laudos emitidos pelos médicos particulares especialistas na enfermidade dos pacientes.
O decreto também dá mais autonomia para a AMTT para atuar quando houver a suspeita de fraude. A autarquia poderá auditar as concessões tarifárias, podendo requisitar mais documentos, cancelar, suspender o beneficio, determinar bloqueios provisórios, e convocar beneficiários para esclarecimentos ou exames clínicos.
Informações da assessoria.





















