Prefeitura envia projeto de lei para combater Aedes aegypti

A Prefeitura de Ponta Grossa encaminhou para a Câmara Municipal, em regime de urgência, um Projeto de Lei (PL) que visa o combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti e previne, dessa forma, o surgimento de casos de dengue, zika vírus e chikungunya na cidade. O PL 376/2015 visa facilitar a punição dos proprietários de imóveis baldios ou sem a devida limpeza, nos quais existe a possibilidade de haver água parada, principal forma de procriação do mosquito vetor dessas doenças.
De acordo com o prefeito Marcelo Rangel, trata-se de uma ação para evitar o problema, oferecendo garantias à saúde pública e, ao mesmo tempo, permitindo a limpeza desses imóveis e evitando o surgimento de animais peçonhentos.
“A aprovação desse projeto deve permitir que, se o proprietário do imóvel não realizar a limpeza em seu terreno, a Prefeitura faça a limpeza e a cobrança posterior de taxas. É algo muito importante, especialmente considerando o alerta que vemos em todo o País, no que se refere ao mosquito Aedes aegypti”, explica Rangel.
Atualmente, conforme o Código de Posturas do Município, o proprietário de terreno notificado deve regularizar limpeza e conservação de seu imóvel no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. No entanto, apesar dos esforços da Administração Pública, a simples aplicação de multa não está surtindo o efeito necessário para coibir as reincidências.
Por essa razão, a Prefeitura de Ponta Grossa elaborou o projeto de lei, seguindo o exemplo de outros municípios paranaenses, permitindo que funcionários do Município realizem a roçada e limpeza de terrenos e repasse o ônus pelos serviços aos proprietários, caso eles mesmos não atendam ao especificado na autuação.
Para delimitar os casos em que será necessária a intervenção do Município, o PL cita como imóveis em mau estado de conservação aqueles que tiverem mato em altura igual ou superior a 80 centímetros, acumulem resíduos sólidos ou tenham água empoçada. O texto também proíbe, em toda a área urbana do Município, a limpeza de lotes por queimadas, e regulamenta os valores a serem cobrados por roçada ou uso de máquinas na limpeza dos terrenos.
A fiscalização acerca das irregularidades nos imóveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a cobrança das taxas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão Financeira.





















