Justiça determina bloqueio de bens de Rangel, Iran e Eldo

Acatando à solicitação do Ministério Público, a Justiça decretou, em caráter de antecipação de tutela, o bloqueio de bens do prefeito Marcelo Rangel, do empresário e promotor de eventos Iran Taques, do presidente da Fundação de Turismo, Eldo Bortolini, e do empresário Arielcion Dias de Lima. A ação civil pública proposta pelo MP analisa irregularidades na contratação e realização da edição de 2013 da Münchenfest. Confira o despacho aqui.
A liminar concedida pela juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha determina a indisponibilidade de bens e imóveis no valor individual de R$ 250 mil para Marcelo, Iran Taques e para a Versus Produções. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens de Bortolini, Arielcion e da Promofair, empresa de Arielcion, no valor de R$ 150 mil cada. O bloqueio foi decretado para o efetivo ressarcimento dos cofres públicos em caso de condenação de qualquer um dos réus.
“Verificada a notícia de lesão grave e de reparação incerta (Relatório de Auditoria – mov. 13.11), autorizada está a decretação de indisponibilidade pretendida, sendo certo que esta – indisponibilidade – encontra esteio nos já mencionados dispositivos legais”, destaca a juíza na liminar.
Durante a tarde, Rangel e Iran Taques divulgaram notas oficiais se defendendo das acusações – veja aqui. A empresa Promofair emitiu a seguinte nota: “A Promofair não age em desconformidade com a Lei de Licitações e nem pratica atos ilegais para obter vantagens. Como se trata de Processo Judicial, acionamos o nosso Departamento Jurídico, que irá responder e contestar os termos da Ação de Improbidade”.





















