Bortolini é citado pelo MP em ‘triangulação ilícita’ da München

O atual presidente da Fundação Municipal de Turismo, Eldo Ramos Bortolini, é citado em ação do Ministério Público na investigação sobre "triangulação ilícita" entre a Prefeitura de Ponta Grossa, o SOS e a empresa Versus Produções na realização da 24ª Münchenfest. Ele e o empresário Arielcion Dias de Lima, também tiveram um pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 150 mil.
Em relação ao prefeito Marcelo Rangel (PPS) e ao promoter Iran Taques, esse valor é de R$ 250 mil, segundo o MP. De acordo com informações extraídas da ação do MP, além da triangulação realizada entre o Município de Ponta Grossa, SOS e a empresa Versus, existem outras irregularidades inerentes a alguns procedimentos licitatórios expostos no quadro acima.
"Tratam-se dos contratos administrativos n. 01/13, 02/13 e 03/13, levados a efeito com base nas inexigibilidades n. 02/13, 01/13 e 03/13 (nesta ordem), todos firmados entre a Fundação Municipal de Turismo (por seu presidente Eldo Ramos Bortolini) e a empresa Promofair Publicidade e Eventos Ltda ME (Promofair)", diz o documento.
O MP cita que a "24ª Münchenfest, ocorrida no ano de 2013, é um exemplo evidente de desperdício de dinheiro público e, o pior, em favor do lucro de empresas privadas. Os requeridos agiram dolosamente para causar lesão ao erário, causando perda patrimonial de pelo menos R$ 746.125,18 ao Município de Ponta Grossa".
Cita o Ministério Público que os requeridos Marcelo Rangel, na qualidade de Prefeito Municipal, Eldo Ramos, na qualidade de Presidente da Fumtur, e Iran Taques, representante da empresa Versus, atuaram de forma que esta empresa indevidamente – afinal de contas, houve triangulação da contratação, medida utilizada para burlar o processo licitatório – utilizasse bens (Centro de Eventos) e verbas (R$ 746.125,18) integrantes do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal, Fundações do Turismo e da Cultura e da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa.
Além disso, consta o MP, foram utilizados servidores municipais para o controle das catracas do evento, tendo o Município arcado com horas extras de diversas pessoas durante os oito dias de evento, bem como de benefícios fiscais que o SOS faz jus, por ser entidade beneficente (não houve recolhimento de ISS).
O requerido Eldo Ramos, na qualidade de Presidente da Fumtur, autorizou a aquisição do show “A Galinha Pintadinha – Cadê Popó?” por preço superior ao de mercado, sendo que a diferença entre o valor correto e o valor pago foi revertido indevidamente às empresas Versus e Promofair, diante das irregularidades já apontadas. "Além disso, autorizou a realização das inexigibilidades de licitação 01 e 03/13 mesmo sendo evidente que seus objetos não se enquadravam no art. 25, III, da LIA, pois não realizou-se contrato com quem detinha exclusividade, mas sim com uma intermediária", cita a ação





















