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Decreto de Rangel suspende a cobrança do EstaR

Isso significa que não haverá cobrança e nem aplicação de multas. O decreto entrou em vigor na última sexta-feira (18)

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Da Redação

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Isso significa que não haverá cobrança e nem aplicação de multas. O decreto entrou em vigor na última sexta-feira (18)

A Prefeitura de Ponta Grossa suspendeu nesta segunda-feira (21) as atividades do Estacionamento Regulamentado (ESTAR) no Município. A medida, publicada em Diário Oficial na tarde de hoje, prevê a suspensão imediata do funcionamento do sistema, incluindo a validação de vagas, assim como a emissão e a regularização de notificações do ESTAR.

De acordo com o Departamento de Trânsito (Deptran) da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT), a ação vale por tempo indeterminado.

Em relação aos usuários que porventura tenham validado vagas durante o dia de hoje, a orientação é para que solicitem o reembolso através dos canais de atendimento. Os pedidos podem ser feitos através da aba Fale Conosco no próprio aplicativo ou através do Whatsapp (42) 9 9122-3777.

Veja a íntegra do decreto

D E C R E T O Nº. 1 8. 1 4 8, de 18/12/2020

Suspende o serviço de Estacionamento Rotativo de Veículos no Município de Ponta Grossa – Estar, a partir de 21 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolo SEI n. 79363/2020,

Considerando a suspensão dos Contratos de Prestação de Serviços firmados com Cidatec Tecnologia e Sistema Ltda conforme Decreto n. 18.147/2020;

Considerando que se faz imperiosa a reorganização do serviço de Estacionamento Rotativo de Veículos no Município de Ponta Grossa – Estar;

D E C R E T A

Art.1º. Ficam suspensas, a partir de 21 de dezembro de 2020, as atividades do Estacionamento Rotativo de Veículos no Município de Ponta Grossa – Estar, dispensado o recolhimento do preço público correspondente e a imposição de penalidades relacionadas ao Estar.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município

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