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Condomínio de PG flexibiliza uso de máscaras em áreas comuns

Pelo Whatsapp, moradores foram informados de que não há mais obrigação de usar máscaras nos espaços comuns, como salão de festas ou quiosques

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Afonso Verner

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Pelo Whatsapp, moradores foram informados de que não há mais obrigação de usar máscaras nos espaços comuns, como salão de festas ou quiosques

Os administradores do Jardins Florence, condomínio localizado na Vila Margarida, em Ponta Grossa, tomaram uma atitude polêmica e que desagradou ao menos parte dos moradores dos apartamentos. Desde a última terça-feira (15), os condôminos não são mais obrigados a usar máscaras nas áreas comuns, como quiosques, salões de festa ou no interior dos blocos.

“A equipe de gestão do condomínio Jardins Florence, em comum acordo decidiu que será facultativo o uso de máscara contra a covid-19 dentro das dependências do condomínio, bem como ao adentrar aos blocos, salão de festas ou quiosques”, diz a mensagem enviada pelo subsíndico no grupo de Whatsapp dos moradores – o grupo é fechado e apenas os administradores podem enviar mensagens.

O comunicado também garante que, como medida preventiva, há recipientes com álcool em gel em todas as entradas dos blocos, o que já vinha ocorrendo desde o início da pandemia. “Por ser de uso facultativo, ficará de bom senso de cada morador utilizar a máscara ou não, respeitando sempre o bem-estar coletivo do condomínio”, finaliza o aviso. A decisão, no entanto, não agradou a todos.

A reportagem do portal aRede e Jornal da Manhã procurou o subsíndico do condomínio que preferiu não se manifestar e disse apenas que o tema será tratado internamente. 

Lei estadual exige máscaras em áreas comuns

O familiar de um morador do prédio, que pediu para não ser identificado, disse que muitos moradores desaprovaram a medida. “Alguns moradores não apoiam este tipo de decisão por se tratar de uma lei federal, já tem casos de covid-19 no condomínio, não se sabe quantos e nem quem são e tem pessoas que estão no grupo de riscos”, resume o parente. 

O decreto municipal relacionado à covid-19 que está em vigor atualmente em Ponta Grossa não aborda o uso de máscaras, mas há uma lei estadual (lei ordinária nº 20189, de abril de 2020) que obriga a utilização de máscaras e prevê aplicação de multas para quem descumprir a regra, variando de R$ 106,34 a R$ 531,70 para pessoas físicas.

A decisão da administração do condomínio também vem no momento de alta dos casos de covid-19 em Ponta Grossa. No último boletim divulgado pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), o município apresentava um total de 10.788 casos confirmados desde o início da pandemia, sendo 5.809 pacientes recuperados, 4.754 pessoas em isolamento domiciliar com sintomas leves ou assintomáticos, 19 em leitos de enfermaria e outros 18 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Já são 168 pessoas mortas pela covid-19 na cidade.

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