Decreto impede demissão em massa no transporte coletivo
Prefeito Marcelo Rangel havia citado, em live nas suas redes sociais, que iria publicar texto proibindo desligamento de vários funcionários sem justa causa

Prefeito Marcelo Rangel havia citado, em live nas suas redes sociais, que iria publicar texto proibindo desligamento de vários funcionários sem justa causa
Após afirmar em suas redes sociais, no início da noite desta terça-feira (17), que iria tomar medidas para impedir demissão em massa pela Viação Campos Gerais (VCG), o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18), o decreto nº 18.014 que altera o nº 603 de 13 de dezembro de 2002 sobre a prestação de serviços públicos municipais no transporte coletivo.
O texto traz as considerações acerca do estado de emergência em saúde pública devido ao coronavírus e dispõe, no decreto, sobre os procedimentos necessários para demissões de vários funcionários. Dessa forma, a VCG – ou qualquer outra empresa que seja concessionária do transporte público em Ponta Grossa, precisa avisar com antecedência de três meses as demissões em larga escala, desde que não sejam por justa causa.
“Qualquer tipo de desligamento técnico em massa de empregados do quadro de pessoal da empresa concessionária operador do Transporte Coletivo Urbano do Município de Ponta Grossa, deverá ser comunicado com 3 (três) meses de antecedência, justificado tecnicamente e juridicamente para ter eficácia, excetuando-se as demissões por justa causa”, aponta o Artigo 45 do decreto.
O parágrafo único do texto dispõe que “quando da necessidade de promover o referido desligamento técnico de pessoal, deverão ser informados a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), via ofício, os critérios técnicos, jurídicos e financeiros para as demissões, indicando objetivamente o reflexo no serviço de transporte, bem como o novo plano de trabalho a ser aplicado em função do melhor atendimento ao público usuário”, encerra o decreto.
Repercussão
O prefeito afirmou, ontem, que o decreto impedirá a empresa, concessionária de serviço público, não possa fazer a demissão em massa, apenas demissões já previstas. “Uma demissão prévia sem antes informar a Prefeitura não será algo admitido. Me parece algo muito esquisito isso neste momento”, afirmou Rangel na live feita no Facebook.





















