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Trotes causam prejuízos de R$ 2,7 mi ao ano em PG

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As chamadas falsas recebidas pelo 2º Grupamento de Bombeiros em Ponta Grossa podem ter um custo de até R$ 2.700.000 para os cofres públicos. Um estudo divulgado pelo Senado durante a última semana estima que, em todo o Brasil, os trotes telefônicos passados para os serviços de socorro dos Bombeiros causem um prejuízo anual de R$ 1 bilhão por ano. A projeção de cifra nacional partiu de informação do valor de R$ 500 de prejuízo por trote – média obtida através do estudo do Senado. Em Ponta Grossa, segundo o tenente Bastos do 2º GB, uma média de 15 chamadas falsas é recebida todo dia na central de atendimento.

O estudo leva em conta os gastos em deslocamento, salário de funcionários, além de deixar situações reais sem socorro e provocando, assim, mortes que poderiam ser evitadas. “Aqui nós trabalhamos para evitar o deslocamento em casos de trotes. Sabemos que essas chamadas tem um horário estipulado, que é principalmente nas entradas e saídas de escolas. E quando percebemos que a chamada vem de telefones públicos nós já levamos em conta isso”, explica o tenente do 2º GB. Bastos explicou que, em Ponta Grossa, os Bombeiros procuram buscar detalhes sobre a ocorrência, para garantir que seja uma situação real e evitar um deslocamento para um caso que não existe.

“O pessoal aqui é treinado para evitar isso. Quando recebe uma ligação de uma criança, já buscam mais informações para ver se a pessoa não está se contradizendo”, explica Bastos. De acordo com informações repassadas por oficiais do 2º GB, no mínimo três bombeiros são deslocados para atender uma ocorrência, além de um veículo. Em setembro, duas equipes do 2º GB tiveram de se deslocar para atender uma ocorrência de afogamento, com possível vítima fatal. Os bombeiros acionaram o apoio médico e foram até o local com um caminhão, carregando equipamentos para realizar as buscas aquáticas, e a ambulância com os socorristas. Oito profissionais foram deslocados até o local para atender a ocorrência.

“Chegando ao local vimos um cidadão na margem de um rio e, quando ele avistou a viatura, já saiu correndo. Então seguimos procurando o caso, andamos cerca de 2 km na área e, no final, constatamos que não havia nada no local. Provavelmente o homem fez a chamada e depois decidiu fugir”, explica o tenente Bastos.

Paraná possui lei própria para trotes

Sancionada em 2012, o Paraná possui uma lei própria que estabelece punições para quem passar trote telefônico para serviços públicos de emergência. A proposta foi elaborada e aprovada pela Assembleia Legislativa e estabelece uma multa de R$ 135,78 pela prática de chamada falsa. O valor equivale a duas Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF) e deverá ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o acionamento indevido para remoções médicas, resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres.

Código determina prisão e multa para quem passar trote

No documento Combate ao Trote Telefônico: uma questão de emergência, os consultores legislativos do Senado Tiago Ivo Odon, Marcus Peixoto e Rodrigo Abdalla lembram que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina prisão de um a seis meses ou multa para o trote. Mas eles ressaltam o caráter limitado da lei ao punir a pessoa que provoca a ação de autoridade pública apenas quando ela comunica crime ou contravenção que não aconteceu. Outra possibilidade de punição prevista no Código Penal é classificar os trotes como atentados contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, determinando prisão de um a cinco anos e multa. No entanto, os consultores dizem que é preciso a intenção de atentar contra o funcionamento.

Informações do Jornal da Manhã.

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