Justiça indefere pedido e mantém obras na BR-373 | aRede
PUBLICIDADE

Justiça indefere pedido e mantém obras na BR-373

Ação com 20 autores tenta barrar a construção de viaduto no quilômetro 173 da rodovia

Ação com 20 autores tenta barrar a construção de viaduto no quilômetro 173 da rodovia
Ação com 20 autores tenta barrar a construção de viaduto no quilômetro 173 da rodovia -

Gabriel Sartini

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Ação com 20 autores tenta barrar a construção de viaduto no quilômetro 173 da rodovia

A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa indeferiu o pedido de antecipação de tutela para suspensão das obras da construção do viaduto no quilômetro 173 da Avenida Souza Naves, trecho urbano da BR-373 em Ponta Grossa. A decisão liminar assinada pelo juiz federal Antônio Cesar Bochenek permite, portanto, que as obras sejam mantidas enquanto o processo judicial que tenta interromper o andamento dos trabalhos corre no Poder Judiciário. As obras tiveram início nesta terça-feira (1º) em quatro pontos das rodovias administradas pela CCR Rodonorte.  

O instrumento jurídico utilizado pelos autores da ação judicial pretendia que o juiz federal interrompesse as obras enquanto o processo continua sendo julgado. No entanto, Bochenek fundamentou sua decisão em indeferir o pedido e manter o andamento das obras e do processo simultaneamente. 

De uma forma geral, o principal argumento dos autores da ação é a ausência do estudo de impacto de vizinhança (EIV). Eles sustentam que o EIV é uma exigência legal e de decreto municipal, enquanto a concessionária de rodovias argumenta que, por se tratar de obra em rodovia federal, o estudo não seria obrigatório “assim como em outras diversas reformas realizadas pela Concessionária nas rodovias federais não foram exigidos o EIV”, como consta na decisão liminar.

Bochenek acrescenta ainda que “não reconhece nem aponta qualquer vício administrativo que acarrete qualquer suspensão das obras”. Ao longo das 20 páginas da decisão, à qual o Jornal da Manhã e o portal aRede tiveram acesso, o juiz federal esclarece que não há conflito federativo que obrigue a realização do EIV, já que “União, Estado do Paraná e Município de Ponta Grossa não divergem quanto aos projetos e obras e as autorizações necessárias”. “O poder discricionário da administração municipal não pode ser substituído por uma decisão judicial quando estão eivados de ilegalidade, em respeito a teoria da separação de poderes”, acrescenta.

O juiz federal destaca ainda que a decisão poderia ser diferente se “para a realização das obras fossem necessárias desapropriar imóveis, avançar com construções da rodovia na área urbana do município, ainda que indiretamente, ou outro fator com reflexo de afetação na região urbanizada”. Nessa situação, haveria interferências na urbanização e seria necessário o estudo complementar, “ou ainda no caso de outras afetações previstas na legislação municipal. Contudo, esta não é a hipótese dos autos e neste momento processual, não vislumbro a necessidade de exigência do EIV por parte do município”, conclui.

Obras buscam melhoria para usuários, diz decisão

Bochenek esclarece que “não é o caso de antecipação dos efeitos da tutela judicial com a finalidade de suspender os projetos e as obras”. Bochenek destaca ainda que “eventuais interesses particulares de alguns proprietários locais não devem prevalecer sobre os interesses públicos municipais, locais, regionais ou nacionais, tampouco sobre interesses da coletividade”. Ele argumenta ainda que o objetivo maior é a melhoria da rodovia para proporcionar segurança para os usuários, para além de eventuais interesses particulares. 

O Poder Judiciário também argumenta que não seria possível escolher outro lugar para a obra com o objetivo de privilegiar donos de imóveis ou empresários da região porque “os documentos e as informações constantes dos autos revelam que foram realizados estudos técnicos e projetos que apontaram os locais das obras com os mais adequados para a realização das melhorias na rodovia, além de melhor o fluxo de acesso para todos os imóveis da região”.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right