Prefeitura de PG renova toque de recolher até dia 4
Decreto foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município e entra em vigor a partir dos primeiros minutos desta sexta-feira

Decreto foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município e entra em vigor a partir dos primeiros minutos desta sexta-feira
A Prefeitura de Ponta Grossa renovou por mais sete dias o decreto que estabelece o toque de recolher durante as madrugadas da cidade. O decreto nº 17.683/2020, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (27), proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas do município entre os dias 28 de agosto e 4 de setembro entre a 0h e as 6h. A multa para quem descumprir a medida é de R$ 837,90.
O documento publicado nesta quinta estabelece que serviços de alimentação, como restaurantes e lanchonetes, poderão atender seus clientes presencialmente até a meia noite e, após esse horário, só poderão atender com delivery. O mesmo não acontece com lojas de conveniência, disk bebidas, bares ou estabelecimentos similares, que devem fechar as portas à meia noite e estão proibidos de atenderem via delivery ou ‘take away’.
Ainda, o decreto municipal proíbe a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados.
Confira abaixo os segmentos que estão autorizados a funcionarem durante o horário do toque de recolher:
- Serviços médicos e hospitalares;
- Farmácias e laboratórios;
- Serviços funerários;
- Serviços de segurança pública ou privada;
- Serviços de táxi e aplicativos;
- Serviços de fiscalização;
- Serviços de “delivery”;
- Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
- Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;
- Serviços de telecomunicação;
- Serviços da indústria;
- Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
- Serviços de imprensa.





















