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Prefeitura de PG renova toque de recolher até dia 4

Decreto foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município e entra em vigor a partir dos primeiros minutos desta sexta-feira

Fiscalização seguirá durante as próximas madrugadas para garantir cumprimento do decreto
Fiscalização seguirá durante as próximas madrugadas para garantir cumprimento do decreto -

Da Redação

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Decreto foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município e entra em vigor a partir dos primeiros minutos desta sexta-feira

A Prefeitura de Ponta Grossa renovou por mais sete dias o decreto que estabelece o toque de recolher durante as madrugadas da cidade. O decreto nº 17.683/2020, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (27), proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas do município entre os dias 28 de agosto e 4 de setembro entre a 0h e as 6h. A multa para quem descumprir a medida é de R$ 837,90.

O documento publicado nesta quinta estabelece que serviços de alimentação, como restaurantes e lanchonetes, poderão atender seus clientes presencialmente até a meia noite e, após esse horário, só poderão atender com delivery. O mesmo não acontece com lojas de conveniência, disk bebidas, bares ou estabelecimentos similares, que devem fechar as portas à meia noite e estão proibidos de atenderem via delivery ou ‘take away’.

Ainda, o decreto municipal proíbe a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados.

Confira abaixo os segmentos que estão autorizados a funcionarem durante o horário do toque de recolher:

  • Serviços médicos e hospitalares;
  • Farmácias e laboratórios;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de segurança pública ou privada;
  • Serviços de táxi e aplicativos;
  • Serviços de fiscalização;
  • Serviços de “delivery”;
  • Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
  • Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Serviços da indústria;
  • Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
  • Serviços de imprensa.
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