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TJ condena professor de PG por fraudar o ponto

Tribunal de Justiça do Paraná julga recurso do MPPR em processo criminal e condena professor de Ponta Grossa por fraudar o ponto

 A decisão decorre de julgamento de recurso apresentado após a absolvição do réu em primeira instância
A decisão decorre de julgamento de recurso apresentado após a absolvição do réu em primeira instância -

Da Redação

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Tribunal de Justiça do Paraná julga recurso do MPPR em processo criminal e condena professor de Ponta Grossa por fraudar o ponto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná condenou a três anos e quatro meses de reclusão um professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, denunciado pelo Ministério Público do Paraná por fraudar o ponto. A decisão decorre de julgamento de recurso apresentado após a absolvição do réu em primeira instância, em processo ajuizado pelo MPPR por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa.

De acordo com a denúncia, o réu, na época dos fatos denunciados (de 2011 a 2013), era professor do curso de Direito da UEPG e também servidor da prefeitura, tendo acumulado as funções em horários incompatíveis. Além disso, era aluno do curso de História da mesma universidade, frequentando as aulas como estudante em horários nas quais deveria lecionar no curso de Direito. Apesar disso, por 86 vezes, o réu teria inserido no sistema de controle de frequência dados falsos atestando que teria ministrado as aulas. Conforme o acórdão do TJPR, “em diversas datas de trabalho foi registrada a entrada do acusado na Prefeitura do Município no período da manhã, e saída somente à noite, sendo que nos mesmos dias existem assinaturas no Diário de Classe indicando que o mesmo deu aula no curso de Direito da UEPG e assistiu aulas de História”.

Peculato – A pena de reclusão, atribuída pelo crime conhecido como “peculato eletrônico” – previsto no artigo 313-A do Código Penal (“Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem para causar dano”) –, foi substituída por pena restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade e limitação de saída nos fins de semana.

Pelos mesmos fatos, o professor foi condenado em processo administrativo da universidade e em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Recurso de apelação número 13825-74.2016.8.16.0019.

Autos de ação civil pública número 0004296-65.2015.8.16.0019.

Com informações da assessoria do MP

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