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Multa por trote violento passa de R$ 4 mil em PG

Decreto municipal regulamenta legislação em torno do tema; Guarda Municipal fica responsável pela fiscalização

Decreto municipal regulamenta proibição e fiscalização dos trotes violentos na cidade
Decreto municipal regulamenta proibição e fiscalização dos trotes violentos na cidade -

Da Redação

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Decreto municipal regulamenta legislação em torno do tema; Guarda Municipal fica responsável pela fiscalização

A partir desta terça-feira (28), quem for flagrado praticando trotes violentos poderá ser multado em mais de R$ 4 mil. O valor consta no decreto municipal 17.523/2020, publicado no Diário Oficial do Município, que regulamenta a lei 10.242/2010. A fiscalização fica a cargo da Guarda Municipal, que também está autorizada a aplicar as multas aos responsáveis pela prática.

Pelo decreto, fica caracterizado como trote violento “toda forma de manifestação estudantil que possa injuriar, colocar em risco ou constranger a integridade moral e física, a dignidade ou a imagem do estudante e/ou seus familiares”. A prática já é proibida pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e pelas instituições de ensino superior particulares de Ponta Grossa, que também incentivam o chamado ‘trote solidário’.

A partir de agora, além de responderem procedimentos administrativos internos às instituições de ensino onde estudam, quem participar de trotes violentos também terá que arcar com a multa correspondente a 50 valores referência (VR), hoje fixados em R$ 83,79 – isso equivale a uma autuação no valor de R$ 4.189,50.

Quem for multado terá três dias para recorrer da decisão e, passado esse prazo ou em caso de recurso negado, o praticante do trote violento terá dez dias para pagar a multa. As notificações serão feitas por meio de carta no endereço informado no momento da autuação, ou então por publicação de edital no Diário Oficial do Município. Caso o prazo termine sem que a multa seja paga, o processo será encaminhado ao Cadastro Único da Dívida Ativa, da Procuradoria Geral do Município.

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