Decisão do TJ não afasta responsabilidade do Município
Nota emitida pela Viação Campos Gerais traz aspectos e entendimentos sobre liminar negada no Tribunal de Justiça do Paraná

Nota emitida pela Viação Campos Gerais traz aspectos e entendimentos sobre liminar negada no Tribunal de Justiça do Paraná
Após a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negou a liminar da Viação Campos Gerais (VCG) de subsídio por parte da Prefeitura em benefício ao transporte público municipal, a concessionária emitiu uma nota sobre a situação. Destaca-se que o entendimento da empresa é que o Desembargador Luiz Mateus Lima não afastou a responsabilidade do Município em relação ao transporte coletivo.
A VCG indica que a operação de linhas de ônibus na cidade só vem sendo comprometida com o passar do tempo, esperando um entendimento favorável à concessionária.
Confira, na íntegra, a nota da empresa:
“A Viação Campos Gerais tomou conhecimento sobre o indeferimento da liminar pleiteada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quanto ao pedido de subvenção feito ao Município de Ponta Grossa, durante o período de pandemia.
A liminar foi negada, mas isso não implica dizer que o Desembargador Luiz Mateus Lima afastou a responsabilidade do Município de Ponta Grossa em relação à manutenção da operação do Sistema de Transporte Coletivo.
Cabe ressaltar que o Município é o titular do serviço e havendo grave desequilíbrio como o que tem ocorrido desde o início da pandemia, mais cedo ou mais tarde, o reequilíbrio do contrato de concessão ocorrerá na medida em que há obrigação contratual e legal neste sentido.
Ao contrário do entendimento do Desembargador, de que não há razão para uma medida imediata, vale dizer que a situação do Sistema de Transporte Coletivo de Ponta Grossa só tem se agravado e medidas duras deverão ser tomadas daqui para frente. Medidas estas, que apesar de duras, não garantirão a manutenção operação do Transporte Coletivo, como tem ocorrido até hoje.
Esperamos um desfecho final favorável quando à decisão do Agravo de Instrumento pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento pelo colegiado de integral de Desembargadores”.





















