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Justiça indefere pedido de subsídio à VCG

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa saiu na tarde desta sexta-feira. Viação Campos Gerais pede R$ 2,5 milhões à Prefeitura Municipal

Ação ocorre desde o dia 15 de maio
Ação ocorre desde o dia 15 de maio -

Dhiego Tchmolo

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa saiu na tarde desta sexta-feira. Viação Campos Gerais pede R$ 2,5 milhões à Prefeitura Municipal

A juíza Luciana Virmond Cesar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa indeferiu o pedido da Viação Campos Gerais (VCG) na tarde desta sexta-feira (29), que pedia um subsídio de R$ 2,5 milhões à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para continuar operando. Segundo a empresa de transporte público, a pandemia trouxe a diminuição do número de passageiros e, consequentemente, a receita.

A decisão da magistrada aponta que “diante da ausência de probabilidade do direito – por não verificar ilegalidade na conduta do réu, bem como, diante da vedação legal de determinação liminar de pagamento de qualquer natureza pela autoridade ré, indefiro a medida liminar pleiteada pela concessionária autora”.

Ainda, define que “cite-se o réu para o oferecimento de contestação aos temos da presente ação, no prazo legal”. A audiência de conciliação trouxe a “inaplicabilidade do prazo”, segue a decisão, ao ser realizada excepcionalmente, “sem atendimento à antecedência mínima e determinação de citação do réu”, conforme o artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).

“Apresentada a contestação ou certificado o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto nos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e indicando a relevância e pertinência. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público”, conclui a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar.

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