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Saiba quais critérios que devem ser seguidos pelas academias

Reabertura dos locais acontece a partir desta quarta-feira (29) com uma série de regras a serem seguidas

Academias terão que tomar cuidados redobrados;
Academias terão que tomar cuidados redobrados; -

Da Redação

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Reabertura dos locais acontece a partir desta quarta-feira (29) com uma série de regras a serem seguidas

A Prefeitura de Ponta Grossa determinou nesta terça-feira (28) novas medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no que se refere aos critérios para reabertura de academias e galerias. A medida é fruto de um acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR). 

Com isso, a Prefeitura autorizou o funcionamento de academias desportivas durante o período de emergência em saúde, desde que observados alguns protocolos de segurança, como o limite de 1 aluno para cada 25m² da área total da academia, pelo tempo máximo de 60 minutos. 

Também está proibido o ingresso de alunos que integrem o grupo de risco da Covid-19, caso dos idosos acima de 60 anos e com comorbidades, como hipertensão, cardiopatias e diabetes. O ingresso de crianças nas academias também está proibido sob qualquer pretexto.

A reabertura das academias também está vinculada à intensificação e reforço das medidas de higienização, com a disponibilização de álcool em gel em todas as áreas e a entrega de um kit de limpeza aos alunos, com álcool em gel e material para aplicação, garantindo a limpeza dos equipamentos antes e após o uso. Também será obrigatório a disponibilização de funcionário para realizar a higienização dos aparelhos, com intervalo de 10 minutos entre a limpeza e próximo uso.

Uso de máscaras nas academias

O uso de máscara por parte dos funcionários e usuários da academia também será obrigatório, sendo exigido ainda que cada aluno leve seu próprio kit de suporte para a prática de atividades, como toalha, máscara e garrafa ou copo, sendo proibido o compartilhamento desses itens.

A liberação dada as academias pelo decreto municipal 17.275 não se aplica para o uso de piscinas e saunas, as quais continuam proibidas durante o período de emergência em saúde.

O funcionamento das academias está vinculado ao cadastro dos estabelecimentos na Plataforma Hora Certa, com adesão ao termo de compromisso com os protocolos de segurança previstos no decreto. 

O início das atividades sem o cumprimento das restrições implica no fechamento do estabelecimentos e imposição de multa, além da responsabilidade penal dos administradores. Todos os detalhes sobre as regras e restrições para academia estão disponíveis no decreto municipal 17.275.

As informações são da assessoria. 

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