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Justiça nega pedido de liminar da Acipg contra a Prefeitura

Entidade pleiteava a não aplicação de multas em comerciantes que desrespeitassem decreto municipal sobre aglomerações

1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa indeferiu pedido de liminar da Associação Comercial
1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa indeferiu pedido de liminar da Associação Comercial -

Mario Martins

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Entidade pleiteava a não aplicação de multas em comerciantes que desrespeitassem decreto municipal sobre aglomerações

Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (28), a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, indeferiu pedido de liminar da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa, que pleiteava a não aplicação de multas em comerciantes que desrespeitassem decreto municipal sobre aglomerações de pessoas.

A magistrada, em seu posicionamento, ressalta que ‘pese a contabilização baixa de casos confirmados neste Município, destoante não só da região, mas também de todo o país, verifica-se que não se está diante de uma situação ordinária que justifique a não observância do distanciamento social’.

Ainda, segundo a juíza, ‘o baixo número de infectados neste município certamente é reflexo das medidas preventivas que vêm sendo tomadas. Verifica-se que a impetrante requer, em verdade, que se tolha do Município o direito de tomar medidas administrativas coercitivas e o seu Poder de Polícia para a garantia de cumprimento do decreto’.

A juíza ressalta que’ em um momento em que todos os setores da sociedade, tanto público quanto privado, deveriam unir esforços no combate à pandemia, com o incentivo ao distanciamento social e ao cumprimento das normativas preventivas de combate ao COVID-19, não é crível a impetração da presente ação, que visa a reabertura do comércio sem qualquer possibilidade de fiscalização e de aplicação de penalidades para os infratores’.

A Associação Comercial não informou se vai recorrer da decisão.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão

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