Justiça nega pedido de liminar da Acipg contra a Prefeitura
Entidade pleiteava a não aplicação de multas em comerciantes que desrespeitassem decreto municipal sobre aglomerações

Entidade pleiteava a não aplicação de multas em comerciantes que desrespeitassem decreto municipal sobre aglomerações
Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (28), a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, indeferiu pedido de liminar da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa, que pleiteava a não aplicação de multas em comerciantes que desrespeitassem decreto municipal sobre aglomerações de pessoas.
A magistrada, em seu posicionamento, ressalta que ‘pese a contabilização baixa de casos confirmados neste Município, destoante não só da região, mas também de todo o país, verifica-se que não se está diante de uma situação ordinária que justifique a não observância do distanciamento social’.
Ainda, segundo a juíza, ‘o baixo número de infectados neste município certamente é reflexo das medidas preventivas que vêm sendo tomadas. Verifica-se que a impetrante requer, em verdade, que se tolha do Município o direito de tomar medidas administrativas coercitivas e o seu Poder de Polícia para a garantia de cumprimento do decreto’.
A juíza ressalta que’ em um momento em que todos os setores da sociedade, tanto público quanto privado, deveriam unir esforços no combate à pandemia, com o incentivo ao distanciamento social e ao cumprimento das normativas preventivas de combate ao COVID-19, não é crível a impetração da presente ação, que visa a reabertura do comércio sem qualquer possibilidade de fiscalização e de aplicação de penalidades para os infratores’.
A Associação Comercial não informou se vai recorrer da decisão.
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