Prefeitura tem 48 horas para informar dados da Covid-19
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, emitida no final da tarde de hoje (14), foi despachada em virtude de ação do MP que pediu fechamento do comércio. Prefeitura emite nota

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, emitida no final da tarde de hoje (14), foi despachada em virtude de ação do MP que pediu fechamento do comércio. Prefeitura emite nota
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa despachou uma decisão que dá 48 horas para a Prefeitura do Município informar uma série de detalhes sobre as ações tomadas pelo poder público de combate ao novo coronavírus. A decisão vem após uma ação civil de autoria do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que pede o fechamento do comércio.
A ação foi protocolada na manhã desta terça-feira (14), pela promotora Fernanda Basso Silvério, buscando intensificar o combate a Covid-19 na cidade. No final da tarde desta terça-feira (14), a decisão da juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, dispôs “que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”, mas, antes da análise do pedido liminar, a Prefeitura de Ponta Grossa tem dois dias corridos para detalhar as informações.
O documento pede que o Executivo informe sobre a “composição do Comitê Gestor da Crise desde Município – com indicação da especialidade de cada integrante – a periodicidade das reuniões e qual a influência das deliberações tomadas pelo referido comitê na confecção dos decretos municipais”.
O texto segue pedindo “os dados que fundamentaram a elaboração dos decretos que autorizaram o retorno das atividades comerciais neste municípios”, que foram expedidos através dos Decretos Municipais n° 17207/2020, 17242/2020 e 17243/2020. Também, é necessário informar “os critérios utilizados para restabelecimento das atividades não essenciais”.
Para complementar, outras duas situações a cargo da Prefeitura: informe do “número de casos confirmados, suspeitos, curados, bem como que estão em tratamento hospitalar, em acompanhamento domiciliar e o número de óbitos; todos deste municípios”; além da “situação atual da estrutura de saúde pública apta a atender os casos existentes, a quantidade de leitos e de respiradores”.
Encerrando a decisão expedida pela juíza Jurema Carolina, após a manifestação do réu, a análise do pedido liminar terá caráter emergencial.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Ponta Grossa, comentou o caso:
“O prefeito Marcelo Rangel esteve reunido na tarde de hoje (14) com o Comitê de Gerenciamento de Ações Governamentais para Prevenção e Defesa contra o Vírus causador da doença COVID-19, instituído pelo decreto municipal 17.099/2020, para discutir sobre ação do Ministério Público que pede suspensão da reabertura dos estabelecimentos comerciais.
Por hora, as determinações permanecem conforme os últimos decretos municipais. Em até 48 horas, a Prefeitura de Ponta Grossa irá se manifestar no processo da ação ajuizada pelo Ministério Público e fica no aguardo da decisão judicial sobre o caso. Novas liberações, como o funcionamento de academias, permanecem em suspenso no momento.
O Comitê COVID-19 também deliberou e deve ser decretado esta semana a obrigatoriedade do uso de máscaras para os usuários do transporte coletivo que possuem o benefício da gratuidade”.





















