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Vereador pede impugnação de concurso público da AMTT

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O vereador Pietro Arnaud (PTB), vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, pedirá a impugnação do concurso público 001/2015, a ser realizado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) e cuja homologação das inscrições foi publicada na edição 1.593 do Diário Oficial do Município, também nesta terça.

O principal motivo é que o nome do próprio presidente da AMTT, Eduardo Guimarães Kalinoski, está impresso na página 16 do Diário Oficial, sob a inscrição número 28344, para o cargo de “Engenheiro I”. O pedido de impugnação será encaminhado nesta quarta-feira (12) ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).

“Fiquei surpreso ao verificar, no Diário Oficial de hoje [11], que a inscrição do senhor Eduardo Guimarães Kalinoski, presidente da autarquia, foi homologada pelo próprio Kalinoski”, afirma Pietro. Ele lembra que o presidente da AMTT homologou a inscrição de mais 5.851 inscritos. Ao todo, são 32 inscritos para o cargo de Eletricista, cinco para Jardineiro, 163 para Motorista, 12 para Pedreiro, nove para Pintor Letrista, 86 para Trabalhador Braçal, 142 para Zelador, 3.051 para Agente de Trânsito I, 2.252 para Agente Administrativo II e 100 para Engenheiro I.

Pietro explica que, em 29 de setembro de 2014, Kalinoski cancelou o Pregão Presencial 26/2014, que buscava a contratação de empresa para realização de concurso público. Em 1º de dezembro do mesmo ano, Kalinoski publicou a Tomada de Preços 002/2014, com o objetivo de contratar empresa para realização do concurso público. A vencedora foi a empresa Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. (Consesp), que apresentou valor de R$ 170 mil.

“Desejamos que seja verificada a legalidade desse concurso, sem prejuízo aos demais candidatos, obviamente, mas que também seja retirado imediatamente o nome de Kalinoski do certame”, observa Pietro. ”O mínimo que as pessoas esperam é a transparência nos concursos públicos”, diz.

Segundo Pietro, o Tribunal de Contas do Estado já discutiu a questão da possibilidade da participação em concurso de parentes de autoridades ou políticos, “desde que o agente político não tenha sido o mesmo que abriu o edital do concurso e tenha homologado os inscritos”. “Na ocasião, o TCE declarou que a Constituição Federal possui princípios – implícitos e explícitos – que impedem a ocorrência de situações como esta, especialmente a moralidade e a impessoalidade, conforme o artigo 37, além da isonomia, segundo o artigo 5°”, afirma.

Informações da assessoria de Imprensa

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