TJ suspende soltura de presos em Ponta Grossa
Decisão do desembargador Celso Jair Mainardi suspende soltura, mas determina que cada caso seja analisado de forma individual
Publicado: 08/04/2020, 15:25

Decisão do desembargador Celso Jair Mainardi suspende soltura, mas determina que cada caso seja analisado de forma individual
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Celso Jair Mainardi, decidiu nesta segunda-feira (7) suspender a medida judicial que determinava a soltura de vários presos que estão na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa. A medida havia sido concedida para evitar a disseminação do novo coronavírus, a Covid-19, nos presídios - no Hildebrando, nove presos já haviam sido contemplados com a progressão para a prisão domiciliar e, ao todo, 158 poderiam ser beneficiados na cidade.
No entanto, a decisão anterior previa a soltura de vários presos do grupo de risco, sem maiores distinções. Na decisão em segunda instância, o desembargador Celso destaca que a soltura indiscriminada está suspensa e que, a partir de agora, a situação de cada preso(a) seja avaliada pelo juízo responsável de forma individual. A decisão do magistrado foi tomada após questionamentos do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
“Ressalvo a possibilidade de análise individualizada de eventual cabimento de prisões domiciliares e outros benefícios da execução penal (enquadramento ou não em algum grupo de risco, circunstâncias objetivas e subjetivas de sua situação processual executória que justifiquem a concessão de algum benefício), nos respectivos processos de execução de pena”, afirma Celso na nova decisão.
A decisão inicial, do juiz de primeira instância, Antônio Acir Hrycyna, determinava a colocação em regime domiciliar de um grupo de presos(as) pertencem ao grupo de risco da Covid-19 em prisão domiciliar no âmbito de Ponta Grossa. A medida também incluia detentos idosos(as) ou portadores de doença crônica, incluindo diabéticos, hipertensos, cardíacos, portadores de insuficiência renal, portadores de doença respiratória, portadores de HIV, tuberculose, pneumonia, câncer e imunodeprimidos.
O juiz de primeira instância havia proposto ainda a soltura de presos(as) que tenham doenças preexistentes que indiquem suscetibilidade maior de agravamento do estado de saúde pelo contágio do COVID-19 em “prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica para cumprimento da pena pelo prazo inicial de 60 dias”. Com a possibilidade de que o prazo seja revisto de acordo com a evolução da pandemia.
A decisão suspensa também se estendia a todas as mulheres gestantes ou lactantes presas na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, bem como às mulheres que sejam mães de filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência física. A decisão do desembargador também inclui os presos do Centro de Regime Semiaberto da Lapa, na região metropolitana de Curitiba.
MP pediu consideração individual
A liminar expedida à pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) suspendeu os efeitos de decisão que autorizava 158 presos de unidades prisionais de Ponta Grossa a cumprirem pena em regime domiciliar. A justificativa para a mudança seriam as medidas de prevenção ao coronavírus. No recurso, o MP questionou a decisão adotada de forma genérica, sem considerar os casos individualmente.
“Nova decisão é mais justa”, diz Gasparetto
Para o advogado César Antônio Gasparreto, a nova decisão é mais justa. “A nova decisão faz mais justiça, não há como generalizar a criminalidade da forma como havia sido feita anteriormente., Cada pessoa tem um comportamento, uma conduta, uma peculiaridade”, destaca. Segundo o advogado, em casos de crime de natureza hedionda precisam ser analisados de perto. “Em crimes em que o preso foi condenado a uma pena de 20 anos, por exemplo, e cumpriu uma pequena parte dessa penalidade, não há condição de se colocar esse preso em liberdade”, disse César.