Começa a valer decreto que fecha o comércio em PG
Confira no portal aRede quais estabelecimentos estão proibidos de abrir as portas e quais ainda estão autorizados a funcionar

Confira no portal aRede quais estabelecimentos estão proibidos de abrir as portas e quais ainda estão autorizados a funcionar
Para conter o avanço e a propagação do novo coronavírus em Ponta Grossa, o comércio de Ponta Grossa estará com as portas fechadas a partir desta segunda-feira (23). A medida foi decretada pelo prefeito Marcelo Rangel na última sexta-feira (20) e autoriza apenas alguns estabelecimentos comerciais a permanecerem com as portas abertas.
Devem suspender as atividades no período:
I – shoppings centers, galerias e similares;
II – lojas de comércio varejista e atacadista;
III – teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
IV – restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;
V – casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
VI – clubes, associações recreativas e similares;
VII – academias de ginástica;
VIII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
IX – cultos e atividades religiosas;
X – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público
A suspensão não será válida para instituições bancárias, se adotados diversas medidas de segurança, como a adoção de sistema home office ou distância mínima de dois metros entre pontos de trabalho; prioridade para atendimento digital; e limitação do número de pessoas aguardando atendimento. Também está autorizado o funcionamento de comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios que ofereçam serviço de entrega, sem a necessidade de atendimento presencial.
Durante o período do decreto, estão mantidas atividades essenciais:
I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;
III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
IV - postos de combustíveis e lojas de conveniência;
V – tratamento e abastecimento de água;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – serviços de telecomunicações e imprensa;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança pública e privada;
X – serviços funerários;
XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.
Informações assessoria de imprensa.





















