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Começa a valer decreto que fecha o comércio em PG

Confira no portal aRede quais estabelecimentos estão proibidos de abrir as portas e quais ainda estão autorizados a funcionar

Medida começa a valer nesta segunda-feira em todo o comércio ponta-grossense
Medida começa a valer nesta segunda-feira em todo o comércio ponta-grossense -

Da Redação

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Confira no portal aRede quais estabelecimentos estão proibidos de abrir as portas e quais ainda estão autorizados a funcionar

Para conter o avanço e a propagação do novo coronavírus em Ponta Grossa, o comércio de Ponta Grossa estará com as portas fechadas a partir desta segunda-feira (23). A medida foi decretada pelo prefeito Marcelo Rangel na última sexta-feira (20) e autoriza apenas alguns estabelecimentos comerciais a permanecerem com as portas abertas.

Devem suspender as atividades no período:

 I – shoppings centers, galerias e similares;

II – lojas de comércio varejista e atacadista;

III – teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;

IV – restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;

V – casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;

VI – clubes, associações recreativas e similares;

VII – academias de ginástica;

VIII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;

IX – cultos e atividades religiosas;

X – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público

A suspensão não será válida para instituições bancárias, se adotados diversas medidas de segurança, como a adoção de sistema home office ou distância mínima de dois metros entre pontos de trabalho; prioridade para atendimento digital; e limitação do número de pessoas aguardando atendimento. Também está autorizado o funcionamento de comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios que ofereçam serviço de entrega, sem a necessidade de atendimento presencial.

Durante o período do decreto, estão mantidas atividades essenciais:

I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;

II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;

III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

IV - postos de combustíveis e lojas de conveniência;

V – tratamento e abastecimento de água;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – serviços de telecomunicações e imprensa;

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

IX – segurança pública e privada;

X – serviços funerários;

XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);

XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.

Informações assessoria de imprensa.

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