Prefeitura de PG determina suspensão de atividades
De acordo com as orientações, devem ser suspensas reuniões oficiais com mais de 25 pessoas em locais fechados, sejam governamentais, esportivos, culturais, religiosos ou similares

De acordo com as orientações, devem ser suspensas reuniões oficiais com mais de 25 pessoas em locais fechados, sejam governamentais, esportivas, culturais, religiosas ou similares
A Prefeitura de Ponta Grossa determinou nesta segunda (16), através de decreto municipal, restrições e orientações para a realização de atividades no Município, visando diminuir o risco de contágio do vírus Covid-19, conhecido como Coronavírus.
Confira o conteúdo do decreto nº 17.077 publicado em Diário Oficial:
I. Suspensão de reuniões com mais de 25 (vinte e cinco) pessoas em eventos oficiais em locais fechados, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e similares;
II. Suspender por 15 (quinze) dias, com possibilidade de prorrogação, a realização de eventos, shows e atividades teatrais no âmbito do Município;
III. Fica recomendado aos restaurantes, bares e lanchonetes para que seja mantido o afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas, além do fornecimento de álcool em gel;
IV. Com exceção da área de Segurança, Saúde e Educação, fica autorizada a liberação dos servidores públicos municipais com mais de 60 anos de idade do comparecimento às suas atividades laborais junto ao órgão de lotação, sem prejuízo aos vencimentos;
V. Ficam suspensas as atividades do Restaurante Popular do Município a partir de 17 de março de 2020 (terça feira);
VI. Todos os veículos de transporte coletivo públicos ficam obrigados a trafegarem com as janelas abertas;
VII. Ficam suspensos os atendimentos no Paço Municipal relativos aos serviços que são ofertados “on line”, via internet, tais como a emissão de boletos do IPTU (Portal do Contribuinte), solicitação de ITBI (ITBI Online), Alvará (Online) e protocolo de solicitações (Prefeitura 156);
VIII. Poderão ser dispensados aqueles servidores municipais que por indicação médica não podem cumprir a jornada de trabalho no local de expediente, mediante requerimento via processo SEI encaminhado ao respectivo Secretario da pasta acompanhado da declaração médica.
Parágrafo único – No caso do inciso VIII deste artigo, os Secretários Municipais estão autorizados a permitir, na medida do possível, o trabalho em sistema de “home office”.
Art. 2º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que intensifique os cuidados com a higienização dos alunos, dos profissionais da educação e dos equipamentos escolares, informando imediatamente à Fundação Municipal de Saúde eventuais casos suspeitos da doença.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Informações Assessoria de Imprensa





















