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TJ-PR confirma pena de caminhoneiro que matou cinco

Rafael Conrado teve a condenação confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça; Acidente foi registrado em 2014

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Afonso Verner

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Rafael Conrado teve a condenação confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça; Acidente foi registrado em 2014

Na última sexta-feira (31), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (Tj-PR) atestaram como improcedente o recurso interposto pela defesa do caminhoneiro Rafael Conrado - a defesa pedia a anulação do julgamento. No entanto, os magistrados mantiveram a condenação proferida pelo Tribunal do Júri de Ponta Grossa.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), no dia 3 de agosto de 2014, por volta das 21h50, o denunciado Rafael Conrado, “mesmo estando com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool conduzia o caminhão” se envolveu em um acidente na BR-376, sentido sul (sentido Curitiba).

Segundo o MP, Conrado conduzia o caminhão “imprimindo a seu veículo velocidade excessiva para aquela via” (considerado, especialmente, o seu estado de embriaguez). O MP defende que Conrado causou colisão com outro caminhão e atravessou o canteiro central da rodovia, invadindo as pistas de sentido contrário.

Com isso, o caminhão de Rafael bateu frontalmente com dois dois veículos de passeio que transitavam pelo sentido contrário. Segundo o MP, as colisões causadas por Conrado terminaram com a morte de Clayre Suelen Machado Madureira, na época com 31 anos de idade, Eduardo Gomes Madureira, 6 anos, Maria Sirley Machado, 62, Leônidas Machado, 63, e Gabriele Machado Scheifer, 11 anos de idade - todos eles ocupantes de um Citröen C3.

Fuga do local

A denúncia afirma ainda que o acusado evadiu-se do local logo após a colisão, “a fim de fugir à responsabilidade que lhe cabia, deixando ainda de prestar qualquer socorro às vítimas ou de acionar/aguardar o auxílio das autoridades públicas”. Conrado só foi encontrado no Pronto Socorro Municipal (PSM) pela PRF após o acidente, sem saber explicar como teria ido ao hospital.

Primeiro julgamento e recurso

Em 25 de Abril de 2019, o caminhoneiro foi levado a júri popular, tendo sido condenado a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão em regime fechado. A defesa interpôs recurso de apelação visando anular o julgamento ou a redução de pena.

Os Desembargadores mantiveram a decisão dos jurados, reduziram a pena do acusado para 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente no regime fechado.

Os advogados Fernando Madureira e Angelo Pilatti Junior, que atuaram como assistentes de acusação representando os familiares das vítimas, informaram que ficaram em parte satisfeitos por ter sido mantida a condenação do réu, mas lamentaram que tenha sido reduzida sua pena e pretendem recorrer junto ao Superior de Tribunal de Justiça (STJ) para majorar a pena.

Madureira explicou que, como a legislação criminal é “frouxa”, aplica-se no caso a pena de somente um homicídio. “Neste caso, a pena de homicídio é aumentada de um sexto até a metade por se tratar de crime praticado em concurso formal”, conta o advogado. 

Em liberdade

Rafael foi preso dias após o crime, ficando cerca de um ano na cadeia, mas acabou sendo libertado após a concessão de um habeas corpus. Em abril de 2019, após o júri de primeira instância, o caminhoneiro foi novamente preso, mas um novo habeas corpus possibilitou que ele deixasse a cadeia. Atualmente, Rafael aguarda o julgamento dos recursos em liberdade. 

Defesa

A defesa de Rafael Conrado defende o argumento de que o caminhoneiro foi vítima de um acidente de trânsito. Segundo os advogados, o caminhão conduzido por Conrado foi ‘jogado’ para o outro lado da pista após uma batida com outro veículo de grande porte. 

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