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OAB pretende recorrer contra a taxa de lixo de PG

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A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) pretende recorrer da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) sobre a taxa do lixo de Ponta Grossa. Publicado ontem, o parecer do TJ indeferiu a liminar da OAB que pedia a suspensão da lei municipal que regula a cobrança dos valores sobre a coleta.

Para o autor da petição inicial e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB em Ponta Grossa, Daniel Prochalski, houve equívoco na decisão dos desembargadores, que deve ser revista. O principal problema apresentado pela OAB é a chamada ‘regressividade da taxa’, que impõe valores proporcionalmente mais altos para contribuintes com menos poder econômico.

“Eu penso que a decisão é frágil, pois não enfrentou a questão da regressividade da taxa, mesmo quando calculada por metro quadrado”, afirma Prochalski. Conforme estudo da OAB, os serviços de coleta do lixo em Ponta Grossa são mais caros nos imóveis menores.

Para imóveis com até 30 m², o valor da coleta alternada é de R$ 90,97 – o que daria uma média de R$ 6,06 por metro. Por outro lado, residências de 250 m² a 300 m² tem um custo médio de R$ 1,77 por metro. A regressividade fiscal é aplicada tanto a imóveis residenciais, quanto a comerciais e industriais. Segundo a OAB, a lógica favorece cidadãos com maior potencial contributivo e fere o princípio da isonomia.

Na decisão, o TJ nega os argumentos apontados pela OAB e diz que, “ao menos em sede de cognição sumária, parece cumprir com o princípio da capacidade contributiva e o da igualdade”. O órgão também afirma que a suspensão da lei poderia trazer danos à receita pública, tendo em vista que a taxa do lixo já foi recolhida pela Prefeitura. “Já solicitei aos demais membros que me enviem considerações que possamos encaminhar à OAB-PR, para eventual recurso”, informou o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG.

Fato gerador

Apesar da rejeição da liminar, o Tribunal de Justiça (TJ) dará andamento à Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) e vai analisar outros argumentos da seccional paranaense Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Um dos questionamentos da entidade inclui o fato gerador da taxa. Segundo a ação, a Prefeitura de Ponta Grossa tem incluído custos da ‘varrição de ruas’ na taxa de coleta do lixo’.

Informações do Jornal da Manhã

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