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Justiça aceita ação popular contra a 'Taxa de Lixo' em PG

Pedido foi aceito por juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que intimou prefeitura a se pronunciar e acionou MP para integrar ação. Vereador contesta cobrança irregular

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Da Redação

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Pedido foi aceito por juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que intimou prefeitura a se pronunciar e acionou MP para integrar ação. Vereador contesta cobrança irregular

A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, acatou uma ação popular do vereador Vinicius Camargo (PMB) referente à uma suposta cobrança irregular, por parte da Prefeitura de Ponta Grossa, em relação à taxa do lixo. No pedido encaminhado à justiça e aceito no dia 5 de novembro (terça-feira), o vereador apontou um caráter ‘superavitário’ do imposto que, nos últimos anos, chegou a ser 79% do que os custos da atividade estatal.

Com a decisão, o Município terá 10 dias úteis (após ser comunicado oficialmente da decisão) para apresentar uma defesa em relação ao tema. Além disso, a juíza determinou que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) integre a ação e verifique as denúncias do vereador.

De acordo com Vinícius, a cobrança da Taxa de Lixo não guarda a devida proporção com o custo da atividade estatal. “Em 2017, por exemplo, foi cobrado um valor 79,84% superior que o custo do serviço e em 2018 o índice foi de 74,45% maior que o valor do custo. Já para 2019 a estimativa é que essa cobrança a maior seja de 88,82%”, destacou o vereador. A ação popular foi protocolada no Poder Judiciário juntamente com um pedido de liminar (decisão provisória) para que a taxa tenha o valor reduzido imediatamente. A liminar, no entanto, acabou não acatada pela juíza.

“Lembro que a Taxa se torna inconstitucional e ilegal na medida em que se afasta do custo da atividade estatal. Existe no Direito uma equivalência entre o crédito tributário e o dispêndio público que é característica primordial das taxas, confirmada amplamente pela doutrina e jurisprudência disponíveis. Por isso, acredito que seja inadequada a cobrança da forma como ela tem sido feita”, contou o vereador. 

Vinícius explica que a Taxa de Lixo é espécie de tributo vinculada à prestação estatal, sendo o custo da atividade pública é a base de cálculo. “Como demonstrado, a taxa supera em muito o custo do serviço e, desta forma, se torna  inconstitucional e ilegal”, critica o vereador.

Outro lado

A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que, no momento, o aceite da ação é um trâmite normal do processo e, por isso, não iria se manifestar sobre o fato.

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