Liminar não obriga professores a darem aulas, segundo sindicato

O Comando de Greve Docente da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) se pronunciou oficialmente a respeito dos mandados de segurança da Justiça que obrigam o retorno das atividades acadêmicas para estudantes do último ano de alguns cursos da instituição. A nota foi publicada no início da tarde desta sexta-feira (19), no site oficial da Seção Sindical dos Docentes da UEPG (Sinduepg).
Na última semana, alunos de Direito, Medicina e Odontologia conseguiram, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, o retorno imediato às aulas do último ano de cada curso. Além disso, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná também concedeu o mesmo ‘direito’ aos alunos de Farmácia, Educação Física e Engenharia Civil.
De acordo com a nota divulgada pelo Sinduepg, a liminar é direcionada à direção da universidade, e não aos professores. “Ordenar a abertura do calendário para o último ano dos cursos não constitui, em hipótese alguma, ordem para que cada professor, individualmente, retorne à sala de aula”, destaca o comando de greve.
O Sinduepg ainda ressalta que a greve é um direito constitucional do professor, mesmo com a liminar da Justiça. “Cabe à universidade oferecer as condições para cumprimento da decisão, sem infringir o legítimo exercício do direito de greve”, explica.
Com isso, o Comando de Greve conclui que cabe ao professor decidir se entra em sala de aula ou não. O Sinduepg ainda colocou o departamento jurídico da instituição à disposição dos professores que desejam buscar mais informações sobre a decisão.
Confira, na íntegra, a nota oficial divulgada:
Alunos do último ano dos cursos de medicina, direito e odontologia obtiveram liminares que consideram ilegal a decisão do Conselho Universitário da UEPG que suspendeu o calendário universitário em 19 de maio (Resolução 05/2015). Tal decisão procura restabelecer o calendário acadêmico, a fim de permitir “que sejam mantidas e computadas as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos alunos dos últimos anos [...]”. A liminar, portanto, é direcionada à direção da universidade e não aos professores. Ordenar a abertura do calendário para o último ano dos cursos não constitui, em hipótese alguma, ordem para que cada professor, individualmente, retorne à sala de aula.
Ressaltamos que a greve é um direito constitucional do professor, apesar da liminar. Cabe à universidade oferecer as condições para cumprimento da decisão, sem infringir o legítimo exercício do direito de greve.
Sendo assim, trata-se de uma decisão pessoal do docente em entrar em sala ou não. O SINDUEPG coloca seu departamento jurídico à disposição dos docentes que desejem ter mais informações sobre essa decisão.
Cabe lembrar que essa liminar afronta a deliberação do Conselho Universitário (COU), colocando em dúvida a autonomia pedagógica e administrativa da UEPG e do próprio Conselho.
Comando de Greve Docente UEPG





















