Sete mil pessoas devem renovar isenção do transporte coletivo

Neste mês, passageiros com direito a isenção no transporte público de Ponta Grossa devem fazer a renovação do cartão de isento. Têm direito ao benefício sete mil usuários entre deficientes físicos, mentais, auditivos, visuais, aposentados por invalidez e idosos acima de 60 anos. Pessoas isentas que não renovarem o cartão terão o benefício suspenso. Mais informações podem ser pedidas pelo telefone 3901-1539.
As renovações podem ser feitas nas entidades que atendem aos beneficiários, com os documentos solicitados. Doentes mentais podem fazer a renovação nos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPs) ou no Ambulatório de Saúde Mental; pessoas portadoras de necessidades especiais devem procurar o Ginásio Jamal Farjallah Bazzi; beneficiários com mais de 60 anos, na Fundação de Assistência à Pessoa Idosa (praça Getúlio Vargas); beneficiários por invalidez, na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT).
Neste ano, os beneficiários devem ficar atentos aos seus cartões: a pedido dos próprios usuários, a AMTT imprimiu nos cartões a data para a próxima renovação, a ser feita em 2016. Atualmente, todos os beneficiários são atendidos no mês de junho. A partir do ano que vem, a renovação será feita no mês de aniversário da pessoa isenta, cuja data estará impressa no cartão. Essa medida evitará filas nos próximos anos.
De acordo com o presidente da AMTT, Eduardo Kalinoski, a renovação é rápida, já que os dados estão computados através de um software para cadastramento, controle e fiscalização das isenções tarifárias. “A renovação da isenção tarifária é de extrema importância. Além de beneficiar usuários de portadores especiais, dá transparência para a sociedade sobre quem são esses usuários, que registram uma média de 310 mil giros de roleta por mês sem pagar a tarifa”, explica Kalinoski.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Doentes Mentais:
Tem direito pessoas portadoras de doença mental com comprometimento de locomoção, com renda individual inferior a dois salários mínimos, com acompanhante – caso seja necessário a condução do enfermo – limitado a duas viagens diárias devidamente credenciado pelo ambulatório de saúde mental ou por médico especialista.
- fotocópia do RG e do CPF;
- fotocópia do comprovante de residência;
- Original e fotocópia do comprovante de rendimento devidamente atualizado;
- laudo expedido pelo ambulatório de saúde mental ou por médico especialista na enfermidade, o qual deverá indicar a natureza e a gravidade da deficiência, se ela compromete a locomoção e se o portador necessita de acompanhante
Portadores de necessidades especiais
Têm direito portadores de necessidades especiais com ou sem comprometimento de locomoção, com renda individual mensal inferior a dois salários mínimos, com um acompanhante caso seja necessário à condução do deficiente, devidamente credenciados pela Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social a qual comunicará à concessionária para a confecção do bilhete eletrônico:
- fotocópia do RG e do CPF;
- fotocópia do comprovante de residência;
- Original e fotocópia do comprovante de rendimento devidamente atualizado;
- Laudo expedido pela entidade de proteção das pessoas com necessidades especiais através da qual é assistido ou por médico designado pela concessionária, o qual deverá indicar a natureza e a gravidade da deficiência, se ela compromete a locomoção e se o portador necessita de acompanhante;
Idosos
Têm direito idosos compreendidos na faixa etária de 60 a 65 anos, cuja renda mensal comprovada seja de até 1,5 salário mínimo nacional, limitado a duas viagens diárias, mediante credenciamento pela Fundação Municipal de Promoção ao Idoso (FAPI), a qual comunicará a concessionária para confecção do bilhete eletrônico com 40 créditos mensais, estes não cumulativos na recarga.
- fotocópia do RG e do CPF;
- fotocópia do comprovante de endereço;
- original e fotocópia das páginas de fotografia, da identificação, do contrato de trabalho e da inscrição no PIS/PASP da Carteira Profissional e
Previdência Social;
- comprovante de rendimento devidamente atualizado ou declaração de
rendimentos firmada em cartório.
Aposentados por invalidez:
Têm direito aposentados por invalidez com renda individual mensal inferior a 1,5 salário mínimo, limitado a duas viagens diárias, devidamente credenciados pela Divisão de Fiscalização Viária, a qual comunicará a concessionária para confecção do bilhete eletrônico:
- Fotocópia do RG e do CPF;
- Fotocópia do comprovante de residência;
- Original e fotocópia do comprovante de rendimento devidamente atualizado;
- Original e fotocópia das páginas de fotografia, da identificação e do contrato de trabalho da Carteira Profissional e Previdência Social.
Informações da assessoria.





















