Criminalistas de PG assumem caso de casal morto na cidade

Os familiares de Ricardo Baranoski, contrataram os advogados Fernando Madureira e Ângelo Pilatti Junior, para acompanharem o inquérito policial visando ajudar a elucidar a morte de Ricardo e de Simone de Paula Carneiro. Os advogados vão se reunir com a delegada. Tânia Sviercoski, presidente do inquérito policial, visando colaborar com as investigações.
Pilatti afirmou que não está descartada a hipótese do crime tratar-se de feminicídio por um possível interesse do assassino em ter relação com a vítima Simone. Madureira define tal crime, como sendo o de homicídio tendo por vítima a mulher em situação definida como de ‘violência de gênero’.
‘Depende da motivação do agente em relação à vítima. Ocorre em crimes de homicídio que envolvem violência doméstica e familiar, ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher. É considerado crime hediondo e pode aumentar a pena do infrator em 1/3 até a metade’, explicam os criminalistas.
Antonio Padilha, acusado duplo homicídio, segue preso em Ponta Grossa. De acordo com o advogado dele, César Gaspareto, o suspeito nega a prática dos crimes.
O que é feminicídio
O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. A juíza Adriana Mello explica que algumas características classificam o crime desta maneira. “Podem ser os crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham intima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória”, cita. Este último ocorre, por exemplo, quando um homem comete o assassinato de uma mulher por acreditar que ela esteja ocupando um lugar exclusivo ao sexo masculino, como faculdades ou determinados cargos profissionais.
O que diz a lei do feminicídio
A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
A pena para crime de feminicídio passa a ser maior com a sanção da lei.
Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo.
Agravantes
A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles:
– Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– Feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;





















