Justiça concede liberdade a mulher que esfaqueou ex
Tribunal do júri entendeu que, apesar de tentar matar o ex-marido, acusada desistiu da ideia – o que a fez responder pelo crime de lesão corporal. Caso foi registrado em Ponta Grossa no ano de 2014.

Tribunal do júri entendeu que, apesar de tentar matar o ex-marido, acusada desistiu da ideia – o que a fez responder pelo crime de lesão corporal. Caso foi registrado em Ponta Grossa no ano de 2014.
A Justiça desclassificou o crime de tentativa de homicídio em um caso onde a mulher esfaqueou o ex-marido durante uma briga em Ponta Grossa. Na decisão, o tribunal do júri entendeu que ela deveria responder por lesão corporal, já que desistiu da ideia do homicídio e, inclusive, tentou ajudar a vítima logo após os primeiros ferimentos.
O caso foi registrado na Vila Cipa em fevereiro de 2014. Na época, o marido teria chegado bêbado em casa e a mulher, em um ataque de ciúmes, o esfaqueou nas costas. O Ministério Público denunciou o caso, acusando-a de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe causado pelo ciúme; e a impossibilidade de defesa da vítima, já que a facada aconteceu quando ele se virou).
De acordo com o advogado da mulher, Antonio Cesar Gasparetto, a desclassificação do crime inicial foi uma decisão acertada do tribunal do júri. “Ela percebeu o que estava fazendo e imediatamente se arrependeu, inclusive auxiliando no processo de socorro médico. Isso fez com que o júri entendesse que não se tratava de um caso de tentativa de homicídio, mas sim de lesão corporal”, explica.
Com a desclassificação do crime, a mulher – que já respondia em liberdade – recebeu uma suspensão condicional do processo para que ela justifique todas as atividades pelos próximos dois anos – como não poder viajar sem comunicar a Justiça e ter que comparecer em juízo para prestar algumas justificativas, por exemplo.





















