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Prefeitura padroniza valores de serviços funerários

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Entra em vigor, a partir de quarta-feira (8), as novas tabelas de preços referentes aos serviços funerários prestados por empresas permissionárias autorizadas em Ponta Grossa. A prefeitura, através do departamento de Serviços Funerários, está padronizando os valores por meio de dois anexos ao Decreto 9.949/2015, que dispões sobre a fixação das tarifas do Serviço Funerário Municipal.

O objetivo, segundo o diretor do Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios, José Ricardo Martins, é acabar com a exploração e constrangimento de famílias no momento do falecimento de um ente querido. “Agora as permissionárias terão um padrão a ser seguido. Além disso, será obrigatória a fixação de placas e cartazes ou adesivos contendo as tabelas de tarifas e valores para informação dos usuários”, afirma Martins. Para se ter uma ideia, os valores de um funeral padrão previstos na tabela podem variar desde gratuitos até R$ 1.800. “Com essa medida, as famílias irão economizar muito. Antes um funeral que custava R$ 3.500, hoje pode sair pela metade do preço, seguindo a tabela”, ressalta o diretor.

Atualmente, Ponta Grossa tem sete empresas permissionárias autorizadas que prestam serviços funerários: Princesa, Rio Branco, Bom Pastor, Bom Jesus, Sant’Ana, São Francisco e Ponta-grossense. De acordo com Martins, todas deverão ter amostras das cinco opções de urnas funerárias, bem como conter obrigatoriamente o número do setor de serviço funerário da prefeitura (3901-1823) para informações, sugestões ou reclamações. Ele revela que todas essas exigências visam assegurar a qualidade e a transparência na prestação do serviço funerário. “A execução desses serviços deve acontecer de forma eficiente, transparente e segura, garantindo o pleno atendimento da população, a modicidade da tarifa e a cortesia na relação com usuários”, destaca.

Conforme o decreto 9.949/2015, o Serviço Funerário Municipal tem caráter essencial que consiste na prestação de todos os serviços ligados a organização e execução de funerais executados pelas permissionárias autorizadas, de interesse da comunidade, mediante cobrança da prestação dos serviços contratados por meio de tarifas e valores estabelecidos e regulados por decreto. Martins acrescenta, ainda, que os valores serão corrigidos anualmente pelo mesmo índice percentual apurado no Valor de Referência do Município (VR).

Informações da assessoria.

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