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Acipg retira membro do Conselho de Transporte

A medida foi tomada pelo fato de a Associação entender que ‘não são dadas as devidas condições de assessoramento jurídico e contábil para o CMT

Conselho Municipal de Transporte discute aumento da tarifa em Ponta Grossa
Conselho Municipal de Transporte discute aumento da tarifa em Ponta Grossa -

Da Redação

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A medida foi tomada pelo fato de a Associação entender que ‘não são dadas as devidas condições de assessoramento jurídico e contábil para o CMT

A A Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa (Acipg), confirmou, através de nota, que seguindo decisão unânime da sua diretoria, foi protocolado na tarde da última quarta-feira (31) um ofício na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, solicitando a saída da instituição do Conselho Municipal de Transportes (CMT).  A medida foi tomada pelo fato de a Associação entender que ‘não são dadas as devidas condições de assessoramento jurídico e contábil para o Conselho, que agora tem função deliberativa para definir a tarifa no transporte coletivo’.

De acordo com o documento, observa-se que a Lei nº 13.399/2019 trouxe insegurança jurídica ao sistema de transportes ao alterar de forma unilateral “sem consultar o conselho” a Lei nº 7.018/2002 e estabelecer no seu art. 47 competência deliberativa ao CMT, sem, contudo, realizar maiores estudos administrativos e legais sobre o impacto dessa medida. ‘Isso porque, além da indefinição de qual seria a competência deliberativa do Conselho, hoje regulamentado pelo Decreto nº 603/2002, tem-se que inexistem à disposição do órgão estrutura ou ferramentas de suporte técnico, planejamento e regulamentação que possibilitem a gestão deliberativa’, diz o comunicado.

A Associação Comercial entende que somadas às incoerências legais em relação às áreas de competência deliberativa da Prefeitura e do Conselho, que remanesce na Lei nº 7.018/2002 a competência exclusiva do Prefeito Municipal para fixação da tarifa. Desta forma, a instituição avalia que estas discrepâncias normativas importam na nulidade da alteração provida pela Lei nº 13.399/2019 no art. 47 da Lei nº 7.018/2002, trazendo uma insegurança jurídica para os membros do Conselho tendo, inclusive, motivado a renúncia de outros membros.

‘Sendo assim, a entidade comunica a renúncia de seu representante no Conselho de Transportes, e que se absterá da indicação de novo membro, solicitando, por fim, que seja promovida a destituição da Acipg da sua composição enquanto permanecer a atual situação jurídica e estrutural’, ressalta a entidade.

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