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Justiça autoriza PG a cobrar taxa de lixo sobre garagens

<b>Decisão do TJ-PR garante que lei aprovada pela Câmara, que impedia a cobrança, feria o princípio da isonomia, já que só estariam isentos os imóveis com garagem desmembrada.</b>

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Rodrigo de Souza

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Decisão do TJ-PR garante que lei aprovada pela Câmara, que impedia a cobrança, feria o princípio da isonomia, já que só estariam isentos os imóveis com garagem desmembrada.

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou inconstitucional, por unanimidade dos votos, o Art. 205 da Lei Municipal 12.799/2017 de Ponta Grossa. A norma impedia a cobrança da taxa de coleta de lixo sobre imóveis de garagem localizados em condomínios de apartamentos e registrados em matrícula autônoma. A decisão foi tomada na última segunda-feira (15).

Ao analisar a questão, o OE considerou a norma inconstitucional por ofender o princípio da isonomia, uma vez que só seriam isentos da taxa de lixo os imóveis de garagem com matrícula desmembrada. Dessa forma, garagens registradas em matrículas conjuntas aos apartamentos continuariam obrigadas a pagar a taxa, assim como imóveis não edificados. A decisão do TJPR só produzirá efeitos após o trânsito em julgado.

A Lei, aprovada na Câmara em 2017 e de autoria dos vereadores Vinícius Camargo (PMB) e Doutor Magno (PDT), acabou vetada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB). O veto foi posteriormente derrubado pelo Legislativo e proposta acabou promulgada, ação que fez com que a Prefeitura entrasse na justiça como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A alegação é de que a aprovação da medida apresentava renúncia de receita ao Município. Nos autos, a Câmara argumentou que a cobrança da taxa seria injustificável, já que vagas de garagem não teriam a capacidade de gerar lixo.

Segundo Rangel, a isenção representaria a renúncia de uma receita de mais de R$ 1,4 milhão. Na decisão de segunda-feira (15), a Justiça autorizou a derrubada da lei e a continuidade da cobrança.

Ex-Procurador-Geral do Município, Marcus Freitas foi o responsável pela ADI que derrubou a norma. “Fico feliz pelo reconhecimento de inconstitucionalidade da Justiça em relação à lei proposta pela Câmara. A procuradoria sempre defendeu duas teses de violação constitucional: a primeira, do equilíbrio fiscal entre a receita e a despesa pública e, a segunda, que feria o princípio de isonomia”, disse. Freitas afirmou que o resultado da ADI é um avanço para a economia municipal. “Tenho certeza que a partir de agora o Município tem mais segurança para cobrar a taxa do lixo das garagens”, disse. Atualmente Freitas atua no departamento jurídico da Administração dos Portos de Paraná e Antonina (APPA).

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