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Justiça absolve enfermeiro acusado de estupro no HU 

A denúncia foi apresentada em 2018, no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mas julgada na seara criminal

Caso aconteceu em 2016. Enfermeiro estava afastado das funções no HU
Caso aconteceu em 2016. Enfermeiro estava afastado das funções no HU -

Da Redação

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A denúncia foi apresentada em 2018, no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mas julgada na seara criminal

A 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa absolveu o enfermeiro que trabalhava no Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais acusado de estupro de vulnerável, em 2016. A denúncia foi apresentada em 2018, no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mas julgada na seara criminal. 

Na decisão, o Juiz Hélio Cesar Engelhardt afirma que “as incongruências verificadas nos depoimentos da única testemunha do suposto delito não nos permitem assegurar que o acusado tenha praticado os atos versados na denúncia”.  

Engelhardt explica que o procedimento adotado pelo enfermeiro foi atestado como normal por testemunhas. “Houve a confirmação pelas referidas testemunhas de que é perfeitamente possível um técnico em enfermagem homem realizar um procedimento de higiene pessoal em uma paciente mulher. De igual modo, foi confirmado que é comum o uso de vaselina no caso de pacientes com feridas, na ausência do medicamento Dersani (fármaco utilizado na higiene de ferimentos), como no caso da vítima que apresentava uma ferida na região sacra”.  

Ainda na decisão, o juiz destaca que “a despeito da aparente coerência dos relatos da Sra. Rosilda, atestada no relatório do atendimento psicossocial, confrontando-o com as diversas vezes em que foi ouvida, definitivamente, não se extrai densidade probatória suficiente para se afirmar que o réu teria se excedido aos critérios técnicos para higienização da paciente, com o intuito de obter satisfação pessoal”.  

Pelos argumentos apresentados o juiz julgou “improcedente a denúncia para absolver o réu, já qualificado, das penas do artigo 217-A, § 1º, do Código de Processo Penal, com fundamento no artigo 386, inciso, VI, do Código de Processo Penal”. 

Segundo o advogado de defesa, Thayan Gomes, o enfermeiro estava afastado dos trabalhos e com a decisão da Justiça reassumiu suas funções. Gomes ressalta que a absolvição foi pedida pelo Ministério Púbico. 

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