Delegada realiza palestra sobre Substituição Tributária  | aRede
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Delegada realiza palestra sobre Substituição Tributária 

<b style="font-family: &quot;Titillium Lt&quot;; color: rgb(0, 0, 0);">Audrey Grubba, delegada da Receita Estadual, ministrou palestra para os associados do Grupo de Estudos Empresariais do Paraná (GEEP)</b>

Palestra foi realizada nesta sexta-feira
Palestra foi realizada nesta sexta-feira -

Fernando Rogala

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Audrey Grubba, delegada da Receita Estadual, ministrou palestra para os associados do Grupo de Estudos Empresariais do Paraná (GEEP)

A delegada da Receita Estadual em Ponta Grossa, Audrey Grubba, realizou nesta sexta-feira (14), uma palestra para representantes de diversas empresas instaladas nos Campos Gerais, desde as locais até as grandes multinacionais que possuem unidades na região. A apresentação foi realizada na sede da Bunge em Ponta Grossa, para os associados do Grupo de Estudos Empresariais do Paraná (GEEP). O tema foi “Aspectos da Substituição Tributária no ICMS sob a ótica da Administração Tributária”.

A palestra ocorreu a convite da presidente do GEEP, Janaina Amaral, que atua no setor tributário da multinacional Bunge. “A apresentação foi voltada para os analistas tributários e fiscais que são associados ao GEEP. Foram alguns tópicos sobre o ICMS, abordando aspectos da Substituição Tributária sob a ótica do fisco estadual”, informou a delegada da Receita Estadual.

O público foi composto pelos analistas tributários e fiscais da Bunge Alimentos, Arauco do Brasil, Águia Sistemas, Allnex, Braspine, Belgotex, Cargill Agrícola, Consult, Cooperativa Agrária, Cooperativa Castrolanda, Continental do Brasil, Evonik do Brasil, Frísia, Fundação ABC, Klabin, LP Brasil, Tetra Pak, DAF, BO Paper, Crown Embalagens, Família Zanlorenzi e Santa Maria Cia de Papel e Celulose.

Procedimento

Como explicou Audrey, a Substituição Tributária (ST) nada mais é do que o recolhimento antecipado dos impostos referentes às operações seguintes do processo. Em sua modalidade mais usual, o imposto é recolhido antes da ocorrência do fato gerador. “É uma forma dos governos simplificarem as obrigações tributárias pois, ao invés de recolher os impostos a cada ocorrência, o mesmo é recolhido antes mesmo da venda ao consumidor final”, informou.

Apenas para exemplificar, em uma tributação normal, o produto, ao sair da indústria, passa por diferentes tributações em diversos momentos, etapa por etapa. Entre eles estão entre a indústria e o distribuidor, depois entre os distribuidor e o ponto de venda, e, na sequência, entre o ponto de venda e o consumidor final. Quando há a substituição, não há esses três diferentes momentos de recolhimento, apenas um, feito por completo de forma antecipada no início desse processo.

A correta utilização desse mecanismo legal pelas partes envolvidas, diz a delegada, além da simplificação no gerenciamento das obrigações tributárias, proporciona condições para que se alcance um ambiente de concorrência leal ao mercado. Ela destaca ainda que a ST não interfere no custo do produto, apenas faz a somatória do preço inicial com o valor do imposto.

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