Acusado da morte de personal vai a júri em PG
<p><br></p><p><b style="font-family: "Titillium Lt"; color: rgb(0, 0, 0);">Juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt designou para o dia 27 de junho, a partir das 8h30min, o julgamento de Paulo Leandro Spinardi</b></p>

Juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt designou para o dia 27 de junho, a partir das 8h30min, o julgamento de Paulo Leandro Spinardi
Os advogados Fernando Madureira e Angelo Pilatti Junior, que atuam como assistentes de acusação no caso da morte da personal Cintia de Souza, informaram que foi designado pelo juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, para o dia 27 de junho de 2019, a partir das 8h30, o julgamento pelo Tribunal do Júri do acusado Paulo Leandro Spinardi.
Segundo consta na denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia 14 de Janeiro de 2015, em horário não precisado nos autos, mas certo que após as 12 horas, na localidade denominada “Água Fria” – Rio São Jorge, nas proximidades da Estrada Alagados, zona rural de Ponta Grossa, de forma consciente e voluntária, com inequívoca intenção de matar, o acusado empurrou a vítima Cintia de Souza, sua ex convivente, fazendo com que esta caísse em uma fenda na rocha de aproximadamente 15 (quinze) metros de altura o que lhe causou ferimentos, bem como o seu afogamento, causas estas que foram eficientes para o resultado morte. Consta dos autos que no interior da referida fenda havia um córrego, o que possibilitou a asfixia por sufocação indireta da vítima. Ainda, é certo que ao atingir o leito do córrego, a ofendida encontrava-se incapaz de reagir ao afogamento devido às lesões de face e crânio que sofrera durante a queda.
O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri no dia 14 de Novembro de 2017, após longa sessão que durou aproximadamente 13 horas, tendo os jurados condenado Paulo Leandro Spinardi, a pena de (23) vinte e três anos e (08) meses de reclusão, no regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, praticados contra a vítima.
Inconformado com a condenação, a defesa do acusado, advogado Renato Tauille Filho, interpôs recurso pedindo a nulidade do julgamento, tendo sido acatado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, por isto a determinação de novo julgamento.
Madureira esclareceu que a decisão que anulou o júri foi técnica, face o descumprimento de um dispositivo do Código de Processo Penal, e que “não se trata nem de longe que o assassino de Cintia seja inocente”, disse ainda, “que os desembargadores não chegaram sequer a examinar o mérito das acusações que pesam sobre o réu”.
Os advogados disseram que infelizmente este novo júri vai trazer aos familiares de Cintia a lembrança de todo o sofrimento que a vítima passou nas mãos deste assassino covarde que ceifou a vida da jovem, mas que será novamente condenado.
O acusado continua preso a disposição da Justiça.





















