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IR exige atenção para declaração de investimentos

Pessoas com ganho de capital e operações em bolsa de valores, ou ainda, que exercem atividade rural ou tiveram a posse ou propriedade de bens ou direito precisam também fazer a declaração

Apollo Investimentos disponibiliza gratuitamente um manual com orientações sobre como declarar cada operação
Apollo Investimentos disponibiliza gratuitamente um manual com orientações sobre como declarar cada operação -

Fernando Rogala

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Pessoas com ganho de capital e operações em bolsa de valores, ou ainda, que exercem atividade rural ou tiveram a posse ou propriedade de bens ou direito precisam também fazer a declaração 

O prazo para declarar o imposto de renda (IR) já se aproxima do fim. Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 deve se apressar a fim de não deixar para a última hora a apresentação do documento referente ao exercício de 2019. Pessoas com ganho de capital e operações em bolsa de valores, ou ainda, que exercem atividade rural ou tiveram a posse ou propriedade de bens ou direito precisam também fazer a declaração para evitar problemas com o leão. Aliás, essa é uma das grandes preocupações. Omitir rendimentos ou declarar números incompatíveis com despesas dedutíveis pode resultar em muita dor de cabeça ao contribuinte.  Por isso, para não cair na malha fina é necessário estar atento a todas as exigências da receita durante o momento do preenchimento da declaração.

Para quem costuma investir, o assessor de investimentos João Guilherme Penteado, diretor da Apollo, explica que o primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimento dos investimentos, documento emitido por bancos e corretoras, que informa valores sujeitos à declaração do IR. “O investidor deve colocar no seu IR as informações segundo constam nesse documento. Só se declara finalização de investimento com o lucro. Enquanto investindo você declara o valor inicial do investimento”. Ele chama a atenção para a declaração da previdência privada que possui regras específicas para ter abatimento tributário e com isso reduzir a carga do investidor.

Já para quem investe no mercado de ações, o especialista faz um alerta. “Diferente dos fundos de investimentos e ativos de renda fixa, que você vai declarar uma vez por ano conforme o informe de rendimentos, ações você deve obrigatoriamente declarar mensalmente, sempre que houver negociações”. Penteado lembra que movimentações de até R$ 20 mil em um único mês têm isenção fiscal. “São muitos detalhes, por isso é preciso ficar esperto na hora de declarar produtos de investimentos. Se eu vender ações nesse mês, eu tenho até o final do mês que vem para pagar o imposto devido sobre o lucro desses ativos, ou declarar o prejuízo, uma vez que as perdas são compensáveis por um prazo de até cinco anos”.

Há categorias de investimentos que não incidem o IR como a caderneta de poupança, LCI e LCA, e ainda o CRI e CRA, certificados de recebíveis imobiliários e de agronegócios, respectivamente. Porém, essas modalidades devem constar na declaração. “Aqui vale uma ênfase para as debêntures incentivadas, onde o imposto só não irá incidir para investimentos de pessoas físicas que são voltados a projetos ligados a infraestrutura”, enfatiza Penteado.

De acordo com o assessor, as pessoas caem na malha fina quando existem divergências de informações entre o declarado e o apurado. “Se a pessoa se esquecer de declarar que teve movimentação de ações, certamente cairá na malha fina, assim como a pessoa que declara o valor diferente de imóvel da contraparte”.

Para quem tiver dúvidas sobre como declarar cada uma das aplicações financeiras, a Apollo Investimentos disponibiliza gratuitamente um manual com orientações sobre como declarar cada operação. O guia pode ser retirado diretamente na sede da empresa, localizada na Rua Nestor Guimarães, 77, oitavo andar, edifício Infinity, ou ainda, requisitado por e-mail para joao@apolloinvestimentos.com.br.

As informações são da assessoria de imprensa

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