Decreto regulamenta horários para carga e descarga
Publicação em Diário Oficial regula horários que comerciantes na região central de Ponta Grossa podem carregar e descarregar produtos
Publicado: 19/03/2019, 16:51
Publicação em Diário Oficial regula horários que comerciantes na região central de Ponta Grossa podem carregar e descarregar produtos
Os comerciantes do centro de Ponta Grossa precisam ficar atentos à regulamentação dos horários para carga e descarga, publicada em Diário Oficial do Município nesta terça-feira (19). Esse tipo de serviço só poderá ser realizado em horários pré-determinados pela legislação municipal, com o objetivo de dar mais fluidez ao trânsito e evitar congestionamentos e utilização das vagas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) durante o atendimento no comércio.
O decreto 15.560/19 dispõe sobre a exploração econômica de estacionamento em vias públicas. Fica, portanto, estabelecido que de segunda a sexta, o trabalho de carga e descarga pode ser feito somente entre 20h e 9h do dia seguinte. Aos sábados, esse tipo de serviço poderá ser feito das 14h à meia noite, e será liberado durante todo o dia aos domingos e feriados.
Ainda conforme o decreto, as vagas reservadas para carga e descarga serão consideradas de uso comum, integrando o sistema de EstaR (quando estiverem nas vias sinalizadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte) das 9h às 18h de segunda a sexta e das 9h às 12h nos sábados.
“A Autarquia Municipal de Transito e Transporte tem a prerrogativa de estabelecer horários diferentes dos especificados nos artigos 1º e 2º deste decreto para a realização de carga e descarga, levando em consideração as peculiaridades de cada via desde que seja especificado na sinalização”, determina o decreto assinado pelo prefeito Marcelo Rangel.